Desconfinamento a 1 de maio! Tudo o que precisa saber!
A generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – encontra-se neste patamar. Assim, a partir do dia 1 de maio, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:
- Horários de funcionamento:
- Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
 - Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
 
- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar sem limite de horários e com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
- Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.
Quanto a Situação de Calamidade – 1 de maio
Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março pelo Governo, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira, Portimão, Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – pode prosseguir para a próxima fase do desconfinamento, já a partir do dia 1 de maio.
Neste patamar, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- Permissão para a realização de eventos interiores com limitação de lotação;
- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:
- Nos concelhos de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve) e Portimão aplicam-se as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento – a 15 de março:
- Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve
 -  Encerramento de:
- Esplanadas;
 - Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
 - Ginásios;
 - Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
 
 - Proibição de:
- Feiras e mercados não alimentares;
 - Modalidades desportivas de baixo risco;
 
 - Permite-se o funcionamento de:
- Comércio ao postigo;
 - Comércio automóvel e mediação imobiliário;
 - Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
 - Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
 - Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
 - Bibliotecas e arquivos;
 
 
- Nos concelhos de Aljezur, Resende e Carregal do Sal, aplicam-se as regras do dia 5 de abril. Assim:
- Permite-se:
- Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
 - Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
 - Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
 - Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
 - Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
 - Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
 - Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
 
 
- Permite-se:
- Nos concelhos de Paredes, Miranda do Douro e Valongo, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:
- Permite-se a abertura de:
- Todas as lojas e centros comerciais;
 - Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
 - Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
 - Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
 
 - Autoriza-se a prática de:
- Modalidades desportivas de médio risco;
 - Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
 - Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
 - Casamentos e batizados com 25% de lotação.
 
 
- Permite-se a abertura de:
Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.
Recorde-se ainda que, em todos o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.




