Todas as Medidas Desconfinamento e Confinamento a partir 19 abril

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Dando seguimento ao decreto do Estado de Emergência do senhor Presidente da República, em vigor a partir das 00h00 do dia 16 de abril, o Governo, reunido em Conselho de Ministros, determinou que o plano de desconfinamento deve avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado. Importa salientar que a retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:

 

  • Um primeiro nível, em que o plano de desconfinamento recua para a fase anterior – a primeira. Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais se vão aplicar as seguintes medidas:
    • Encerramento de:
      • Esplanadas;
      • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
      • Ginásios;
      • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
    • Proibição de:
      • Feiras e mercados não alimentares;
      • Modalidades desportivas de baixo risco;
    • Permite-se o funcionamento de:
      • Comércio ao postigo;
      • Comércio automóvel e mediação imobiliário;
      • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
      • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
      • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
      • Bibliotecas e arquivos;

 

  • Um segundo nível, em que o plano de desconfinamento não avança para a fase seguinte nem retrocede. Nesta categoria, estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Assim, são sete os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Assim, as medidas que vão continuar em vigor nestes concelhos são as seguintes:
    • Permite-se:
      • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
      • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
      • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
      • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
      • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
      • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

 

  • Um terceiro nível, em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tal como anunciado aquando da sua apresentação. Assim, nos restantes concelhos do continente, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:
    • Permite-se a abertura de:
      • Todas as lojas e centros comerciais;
      • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
      • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
      • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
    • Autoriza-se a prática de:
      • Modalidades desportivas de médio risco;
      • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
      • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
      • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

Saúde!

In: https://covid19estamoson.gov.pt/

Renovação automática das matrículas 2021/2022! ( Quando não há alterações! )

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Despacho das matrículas publicado / Renovações automáticas quando não há alterações

Está publicado em Diário da República o despacho das matrículas para o ano letivo 2021/2022.

 

O novo despacho permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, caso não se verifiquem alterações substantivas, ou seja sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.

 

Tratava-se, assim, de uma “tarefa essencialmente confirmativa” que, a partir deste ano, é suprida, indo ao encontro do solicitado por escolas e encarregados de educação.

 

Consulte o comunicado na íntegra em anexo.

 

Noticia in: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=despacho-das-matriculas-publicado-renovacoes-automaticas-quando-nao-ha-alteracoes
 
 
 
Boas Caças!
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