Cá está a lista IVA Zero publicada em Diário da República e em Vigor a partir 18 abril!

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A lista dos produtos que irão beneficiar de isenção de IVA a partir de 18 de abril.

A presente lei prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.

 

 

 

 

 

Fonte: AT.

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