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Governo reduz carga fiscal nos combustíveis!
2 cêntimos por litro no gasóleo e 1 cêntimo por litro na gasolina.⛽
Redução adicional da carga fiscal de 2 cêntimos no gasóleo e 1 cêntimo na gasolina
No quadro de evolução dos preços, o Governo determina a devolução da receita adicional do IVA, por via do ISP, tendo por referência os valores anteriores ao conflito na Ucrânia, traduzindo-se numa redução adicional de 2 cêntimos por litro no gasóleo e 1 cêntimo por litro na gasolina.
O Governo continua assim a apoiar todos os consumidores através de uma redução nos impostos sobre os combustíveis, reforçando as medidas de mitigação do aumento dos preços.
O desconto no ISP ascende assim a 15,1 cêntimos por litro no gasóleo e a 16,3 cêntimos por litro na gasolina.
Adicionalmente, face à evolução dos preços dos combustíveis, o Governo mantém inalterada a suspensão parcial da atualização da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa de carbono), pelo que – tendo em conta todas as medidas em vigor – a redução dos impostos aplicáveis ascende a um total de 25,1 cêntimos por litro de gasóleo e 26,1 cêntimos por litro de gasolina.
O Governo continuará a avaliar regularmente a evolução do mercado de combustíveis, no quadro de medidas de mitigação de choque geopolítico, dos objetivos ambientais da tributação sobre os combustíveis, dos níveis de consumo praticados e de convergência do peso dos impostos sobre os combustíveis com a média da Zona Euro.
O consumo de combustíveis nos primeiros oito meses de 2023 atingiu o recorde da última década. O consumo de combustíveis rodoviários até agosto, último mês com dados publicados, regista um crescimento acumulado de cerca de 8% face ao período homólogo. Além disso, a tributação dos combustíveis em Portugal está abaixo da média ponderada da Zona Euro: 6% no gasóleo e 5% na gasolina (com base nos dados do Weekly Oil Bulletin produzido pela Comissão Europeia).
Manutenção da redução do ISP aplicável ao gasóleo agrícola
No âmbito das medidas de apoio ao setor agrícola, mantém-se a redução de 6 cêntimos por litro na tributação do gasóleo agrícola.
Menção obrigatória do desconto ISP+IVA nas faturas
O valor do desconto na carga fiscal (ISP+IVA) deve constar, de forma atualizada, a título de menção obrigatória, devidamente identificado nas respetivas faturas ou documento equivalente, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.”
Fonte: Portugalgov.
Idosos com baixos recursos vão ter medicamentos comparticipados na hora
” Medida do programa SIMPLEX facilita o processo de compra de medicamentos comparticipados para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos.
A partir desta segunda-feira, 25 de setembro, os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) passam a ter desconto imediato na compra dos medicamentos comparticipados, não tendo de fazer o habitual pagamento do valor não comparticipado e pedido de reembolso.
Até agora, os utentes tinham de apresentar a fatura no centro de saúde e requerer os Benefícios Adicionais de Saúde (desconto de 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado), no prazo de 180 dias após a realização da despesa, sendo necessário esperar pelo processamento e pagamento do reembolso, juntamente com a pensão e o CSI.
Com esta alteração, introduzida no âmbito do programa SIMPLEX, os beneficiários deste apoio ficam dispensados automaticamente do pagamento de 50% da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos.
Além do apoio nos medicamentos, cuja atribuição passa a ser automática no ato da compra, os beneficiários do CSI continuam a ter direito ao reembolso das despesas que tenham com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100€, de dois em dois anos) e com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250€, de três em três anos). Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.”
Fonte: Portugalgov.