Irs: Comunique a duração ou cessação contrato arrendamento até 16 de fevereiro

Até 16 de fevereiro de 2026📅,

Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento.

 (Portaria n.º 110/2019, de 12/04) Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.

A alteração dos montantes constantes no portal e-Fatura implica a comprovação dos mesmos. Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado.

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Fonte: AT

 

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