Tempestade Kristin : Plataforma para reporte de prejuízos já está ativa

Na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.

Os procedimentos variam consoante a dimensão afetada.

Se foi afetado, faça o reporte através da plataforma da CCDR Centro.

Agricultura

Se foi afetado pelas recentes intempéries ocorridas na região Centro, pode reportar os prejuízos verificados, na sequência da abertura do aviso “Restabelecimento do potencial produtivo | Tempestade Kristin (3º Concurso)” .

  • Este procedimento não corresponde a uma candidatura.
  • Trata-se apenas de uma declaração de prejuízos, necessária para efeitos de avaliação e enquadramento de futuras medidas de apoio.

 Habitações

Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos, até ao montante máximo de 10.000 €.

 

A legislação em vigor define dois escalões de enquadramento:

  • Prejuízos até 5.000 €
  • Prejuízos de 5.000 € a 10.000 €

 Municípios

Mapas de Inventariação (Uso exclusivo dos Municípios)

Os municípios devem proceder ao preenchimento dos mapas de inventariação de prejuízos, os quais deverão ser enviados à CCDR Centro.

Dimensões abrangidas:

  • Infraestruturas e equipamentos municipais
  • Equipamentos de coletividades, IPSS e edificado religioso
  • Património cultural

Nota importante: Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio.

 Empresas

As empresas devem consultar o portal do Banco de Fomento: Produtos de Garantia – Produtos – Banco Português de Fomento

Legislação de suporte

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros  – Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 –  Presidência do Conselho de Ministros – Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-C/2026– Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 –  Presidência do Conselho de Ministros – Cria a Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País».
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 – de 1 de fevereiro -Diário da República n.º 21-A/2026, Série I de 2026-02-01 – Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 – Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30 – Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade ­Kristin.
  • Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro – Diário da República n.º 24/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-04 – Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.
  • Lista de conselhos abrangidos pelas Resoluções de Conselho de Ministros

Contactos

Em caso de dúvidas, pode enviar mensagem de correio eletrónico para os seguintes endereços:

  • Apoios à agricultura e áreas conexas: cal_agr@ccdrc.pt
  • Apoios às habitações e áreas conexas: cal_casas@ccdrc.pt

Fonte: Portugalgov.

A Plataforma: ccdrc.pt

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