O valor e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático,
Este apoio é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.
Tome sempre nota dos seus direitos e deveres. Consulte ainda mais artigos Segurança Social aqui no site O Caça Promoções.
O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 27 de fevereiro📅 juntamente com outros apoios assinalados caso tenha direito.
Guia
A quem se destina
- trabalhadores que estão no regime geral de Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem;
- pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que foram considerados aptos para trabalhar após exame de revisão da incapacidade e estão desempregados;
- trabalhadores do setor aduaneiro;
- professores do ensino básico e secundário;
- ex-militares em regime de contrato ou voluntariado;
- trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010;
- trabalhadores nomeados para cargos de gestão se, na data da nomeação, já estiverem contratados pela empresa há pelo menos 1 ano e estejam no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem;
- trabalhadores contratados que também são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam qualquer tipo de salário por essas funções.
Acumulação de benefícios
Pode acumular com:
- Indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas
- Bolsa complementar paga durante a realização de trabalho socialmente necessário.
Não pode acumular com:
- Prestações compensatórias da perda de remuneração de trabalho (ex: subsídio de doença, subsídio parental inicial ou por adoção)
- Pensões atribuídas pela Segurança Social ou por outro sistema de proteção social obrigatório, incluindo o da função pública e sistemas de Segurança Social estrangeiros
- Prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares, normalmente designados por rendas, feitos pelo empregador por motivo da cessação do contrato de trabalho
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Fonte oficial: Site Segurança Social.

