Folheto Pingo Doce 31 março a 6 abril
Folhetos promoçõesFolheto Pingo Doce 31 março a 6 abril.
Recordo que existem sempre os folhetos atuais e antevisões exclusivas de todas as lojas na página Folhetos.
O Folheto:
Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha!
Tudo! Desde acumulações, avistamentos, comparações, dicas, sugestões de poupança, amostras, vales grátis e muitas surpresas! Acompanhem diariamente e não se vão arrepender.
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Boas Caças!
Covid 19 – 31/03 CTT antecipam emissão vales e alargam prazo pagamentos pensões
promoçõesCTT antecipam emissão de vales e alargam prazo de pagamentos das pensões.
#fiqueemcasa
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31 de Março, 2020
Os CTT – Correios de Portugal, cientes da importância em manter a segurança e bem-estar dos pensionistas portugueses no atual contexto de pandemia CoViD-19 e do Estado de Emergência, vão implementar uma série de medidas mitigadoras de contágio no âmbito do pagamento das pensões no mês de abril.
Os CTT vão antecipar a emissão e pagamento dos vales em dois dias úteis e fasear a distribuição, durante oito dias, de modo a minimizar o risco de afluência aos locais de pagamento e de contágio. Os vales serão emitidos no dia 1 de abril e serão distribuídos até 9 de abril.
Neste período de pagamento de vales, de 1 a 9 de abril, os CTT terão 34 lojas com horários alargados, a funcionar das 9h00 às 13h30 e das 14h30 às 17h30, para fazer face à afluência. A lista de Lojas com horário alargado pode ser consultada no site dos CTT. Os CTT asseguram também que existe um Ponto de Contacto (Loja ou Posto de Correio) em cada município durante o período do pagamento das pensões.
Os CTT vão reforçar o serviço de pagamento de Vales ao Domicílio pelo carteiro, permitindo que cerca de 100 mil dos 370 mil pensionistas que recebem mensalmente os vales não tenham de se deslocar para fazer o recebimento da sua pensão.
Este reforço é uma importante medida de mitigação, evitando a saída dos pensionistas do seu domicílio, que será levada a cabo pela rede de carteiros dos CTT, que se mantêm operacionais num espírito hercúleo de proximidade e serviço às populações. O serviço será disponibilizado gratuitamente, assumindo os CTT integralmente este custo, nas zonas do País onde têm uma maior capacidade operacional para realizar a entrega em casa.
Os CTT lembram que os vales têm a validade de um mês, pelo que os pensionistas que não necessitem poderão não efetuar o levantamento nos primeiros dias. Além disso, os pensionistas em caso de necessidade, podem pedir através da linha CTT a substituição do respetivo vale, por um novo período de 30 dias, fazendo a troca do mesmo numa loja CTT.
Os CTT lembram ainda que os vales são um meio de pagamento endossável, por isso, com a assinatura do pensionista no verso do vale e fazendo-se acompanhar do documento de identificação do pensionista e da sua própria identificação é possível que um terceiro (familiar, cuidador, amigo) possa efetuar o levantamento do vale.
Os vales, devidamente endossados, podem ser depositados na conta do próprio ou em conta de terceiros, sendo possível estes disponibilizarem as verbas aos pensionistas, mesmo que para isso tenham de aguardar a liquidez em conta, evitando a saída de casa destes cidadãos.
Os CTT pagam cerca de 370 mil vales por mês e encaram com enorme responsabilidade o papel crítico que desempenham na manutenção de cadeias de comunicação e logística vitais para a economia e a sociedade portuguesa e na preservação da segurança e bem-estar dos seus trabalhadores e clientes, incluindo os pensionistas.
No âmbito das iniciativas de mitigação de risco associadas à pandemia CoViD-19 foram implementadas medidas que visam minimizar os impactos na disponibilidade da sua rede de retalho e na distribuição postal, preservando a integridade dos trabalhadores e clientes.
As Lojas CTT implementaram o atendimento à porta fechada, de forma a minimizar a permanência de clientes em loja e para garantir o distanciamento entre cada cliente. Assim, apenas poderão permanecer na Loja os clientes que estão a ser atendidos. A fila de espera é efetuada à porta da Loja, garantindo que os clientes em espera o façam num local arejado e que mantenham a distância mínima sugerida e foi reduzido o horário de atendimento, das 9h00 às 13h30.
Os colaboradores dos CTT poderão usar máscara, luvas e gel desinfetante no atendimento aos clientes. Foi colocada uma fita colorida sinalizadora no chão por forma a manter a distância de segurança entre o colaborador e o cliente e um painel acrílico entre o atendedor e o cliente, para reforço da proteção.
Os CTT estão muito focados na atual problemática CoViD-19 e acompanham em permanência todas as recomendações da Direção-Geral da Saúde e a evolução dos factos, de modo a adaptar os procedimentos internos de minimização de eventuais contágios, sempre que se justifique.
Os CTT, mantendo a prestação de um serviço de qualidade e a proximidade às populações, apelam também ao seguimento rigoroso das recomendações da Direção-Geral da Saúde, por forma a garantir a segurança dos clientes, mas também dos colaboradores dos CTT.
Lista de Lojas CTT com horário alargado:
- Loja CTT Avenida (Braga)
- Loja CTT Barcelos
- Loja CTT Boavista (Porto)
- Loja CTT Bonfim (Porto)
- Loja CTT Bonfim (Setúbal)
- Loja CTT Calouste Gulbenkian (Funchal)
- Loja CTT Cartaxo
- Loja CTT Covilhã
- Loja CTT Ermesinde
- Loja CTT Espinho
- Loja CTT Faro
- Loja CTT Fernão Magalhães (Coimbra)
- Loja CTT Gondomar
- Loja CTT Guimarães
- Loja CTT Guarda
- Loja CTT Lousada
- Loja CTT Marquês de Pombal (Porto)
- Loja CTT Maximinos (Braga)
- Loja CTT Monte Belo (Setúbal)
- Loja CTT Paços de Ferreira
- Loja CTT Palmela
- Loja CTT Paivas
- Loja CTT Paredes
- Loja CTT Penafiel
- Loja CTT Ribeira Brava (Madeira)
- Loja CTT Santana (Sesimbra)
- Loja CTT Santarém
- Loja CTT Torre da Marinha
- Loja CTT Torres Vedras
- Loja CTT Vale das Flores (Coimbra)
- Loja CTT Valongo
- Loja CTT Vila Nova Famalicão
- Loja CTT Vila Nova de Gaia
- Loja CTT Zarco (Funchal)
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Saúde!
Folheto Continente Bom Dia 31 março a 6 abril
Folhetos promoçõesFolheto Continente Bom Dia 31 março a 6 abril.
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Boas Caças!
IRS – Prazos para entrega do IRS – Começa Amanhã!
promoçõesIRS – Prazos para entrega do IRS – Começa Amanhã! ( Nunca é bom fazer nos primeiros dias, costumo fazer a meio do mÊs para dar tempo para correções, bugs e afins ).
#fiqueemcasa.
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Declaração Modelo 3 do IRS

Prazos para entrega do IRS
De 1 de abril a 30 de junho, para todos os tipos de rendimento
Modelo 3
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Ofício-circulado n.º 20220/2020, de 26/03 – Declaração modelo 3 de IRS em vigor a partir de janeiro de 2020.
Folhetos informativos
- Dispensa de entrega da declaração
- IRS automático 2019 – Declaração automática de rendimentos
- Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS
- Documento de apoio à submissão da Modelo 3 pela aplicação no Portal das Finanças
- Senhas de acesso ao Portal das Finanças
FAQ (resposta às questões frequentes)
Legislação
- Código do IRS: versão consolidada (PDF) / consulta por artigo (ASPX)
- Lei n.º 106/2017, de 04/09 – Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- Portaria n.º 370/2019, de 14/10 – Aprova os novos modelos de impressos para cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020, que se destinam a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes..
- Lei n.º 67/2015, de 06/07 – Altera o CIRS, alargando o âmbito da dedução das despesas de saúde e clarificando as relativas a despesas com creches.
- Portaria n.º 201-B/2015, de 10/07 – Aprova as declarações modelo 45 (comunicação de despesas de saúde), modelo 46 (comunicação de despesas de educação e formação), modelo 47 (comunicação de encargos com lares) e respetivas instruções de preenchimento, previstas no CIRS.
- Decreto Regulamentar n.º 1/2019, de 04/02 – Fixa o universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos.
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Quem tiver a receber… é dinheirinho que faz falta.
Saúde.
Covid 19 – Segurança Social 30/03- Perguntas Frequentes e as Respostas
promoçõesCovid 19 – Segurança Social 30/03 Atualização – Perguntas Frequentes e as Respostas.
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COVID-19 – Perguntas Frequentes
1 – TRABALHADOR EM ISOLAMENTO
1.1 – Se um trabalhador se encontrar impedido temporariamente de exercer a atividade profissional, por determinação da Autoridade de Saúde, por perigo de contágio pelo COVID-19, tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
Sim. Se tiver uma declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde) tem direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença com um valor correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento, e desde o 1º dia.
1.2 – Como é emitida a declaração da situação de isolamento profilático?
A declaração é emitida pela Autoridade de Saúde para cada trabalhador que deva ficar em isolamento profilático.
O modelo está disponível em www.seg-social.pt e em www.dgs.pt, e substitui o documento justificativo de
ausência ao trabalho.
1.3 – Quem é a Autoridade de Saúde competente?
A Autoridade de Saúde (Também conhecido como Delegado de Saúde) é o médico, designado em comissão de serviço, a quem compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública (art.º 3.º do DL 82/2009, com a nova redação DL n.º135/2013, de 4/10).
1.4 – Como se desencadeia o processo para que uma pessoa tenha de ficar em isolamento profilático?
O processo tem sempre de ser desencadeado pela Autoridade de Saúde competente (com jurisdição na área de residência oficial da pessoa).
1.5 – Quem envia a declaração? E para onde?
1.6 – A declaração da Autoridade de Saúde é uma baixa médica?
1.7 – Como se processa o pagamento do subsídio por isolamento profilático?
2 – TRABALHADOR EM ISOLAMENTO COM TELETRABALHO
2.1 – Se for decretado isolamento profilático, mas existirem condições para trabalhar em regime de teletrabalho, ou recorrendo a ações de formação à distância, há direito ao subsídio equivalente ao subsídio de doença?
3 – TRABALHADOR DOENTE
3.1 – Quem contrair a doença tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
Sim. Se tiver um certificado de incapacidade temporária para o trabalho (a “baixa médica”).
3.2 – Qual o valor do subsídio que se recebe no caso de contrair a doença?
Duração da doença |
Remuneração de referência |
Até 30 dias | 55% |
De 31 a 90 dias | 60% |
De 91 a 365 dias | 70% |
Mais de 365 dias | 75% |
3.3 – Se o trabalhador estiver em isolamento profilático, mas contrair doença antes do prazo dos 14 dias passa a receber apenas 55% da remuneração de referência?
Sim. Sempre que se verificar que a pessoa ficou doente, e for emitido um certificado de incapacidade temporária (CIT) este substitui a declaração de isolamento profilático e aplica-se a lei em vigor.
3.4 – No caso de contrair a doença quem emite o CIT?
4 – ASSISTÊNCIA A FILHO OU A NETO
4.1 – Se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto (seja em isolamento profilático, seja por doença), há direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
4.2 – Qual o valor do subsídio para assistência a filho e/ou neto?
- Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE) para 2020, o montante diário do subsídio por assistência a filho corresponde a 65% da remuneração de referência.
- Após a entrada em vigor do OE 2020, o montante diário do subsídio para assistência a filho corresponderá a 100% da remuneração de referência, mantendo-se em, 65% o valor do subsídio por assistência a neto.
4.3 – Como deve ser feito o requerimento para atribuição do subsídio para assistência a filho e do subsídio para assistência a neto?
5 – TRABALHADORES INDEPENDENTES
5.1 – A proteção prevista para os trabalhadores por conta de outrem aplica-se aos trabalhadores independentes?
5.2 – No caso dos trabalhadores independentes como serão calculados os rendimentos de referência para efeitos de determinação do montante a receber por isolamento profilático?
6 – ENTIDADES EMPREGADORAS
6.1 – Como se processa o envio da/s declaração/ões de isolamento profilático dos trabalhadores para a Segurança Social?
A empresa deve preencher e remeter o modelo disponível no portal da Segurança Social com a identificação de todos os trabalhadores, acompanhado de cópia das declarações emitidas pela Autoridade de Saúde.
O modelo e as declarações devem ser entregues através da SSDireta em “Perfil->Documentos de prova->Assunto: COVID19->Escolher e anexar ficheiro-> Breve descrição, no campo Texto”.
6.2 – Como pode uma empresa articular com a Autoridade de Saúde, se for decretado o isolamento profilático de funcionários seus?
No caso de existir um doente confirmado com COVID-19 numa empresa, habitualmente é a Autoridade de Saúde que entra em contacto com a entidade empregadora por forma a identificar os trabalhadores que podem vir a ser considerados “contactos próximos” do doente.
A Autoridade de Saúde emite uma declaração para cada trabalhador a quem determinou o isolamento. A Autoridade de Saúde exerce funções na Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com jurisdição naquela área geográfica.
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In Segurança Social.
Saúde.
Covid 19 – Alerta Comunicado Finanças – Mensagem Fraudulenta
promoçõesCovid 19 – Alerta Comunicado Finanças – Mensagem Fraudulenta.
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Alerta de segurança

A Autoridade Tributária e Aduaneira tem conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens no telemóvel nas quais é pedido que se aceda a uma página na internet cujo endereço fornecido é malicioso.
Exemplo da mensagem:
Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando no link sugerido.
Em caso algum deverá efetuar essa operação.
Recomenda-se ainda a leitura do folheto informativo sobre Segurança Informática disponível no Portal das Finanças.
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Saúde.
Folheto Pingo Doce Páscoa 31 março a 6 abril
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Folheto Continente Madeira 31 março a 6 de abril
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