Cá estão! Conheça as datas relativas ao irs imi e iuc para 2024

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Sempre em atualização.

Cá estão!🛎️ Conheça as datas relativas ao IRS, IMI e IUC para 2024!

 

26 de fevereiro: fim do prazo para validação das faturas no Portal das Finanças.

1 de abril: fim do prazo para reclamação das faturas de despesas gerais e familiares.
31 de maio: pagamento da primeira prestação do IMI.
30 de junho: último dia para entregar a declaração de IRS.
31 de agosto: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
30 de novembro: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI inferiores a 500€).
30 de novembro: pagamento da terceira prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
 
IUC: pagamento até ao último dia do mês da matrícula. Caso o último dia do mês seja ao fim-de-semana, o pagamento poderá ser feito até ao dia útil seguinte. 

Cá estão as tabelas de retenção na fonte que reduzem IRS já a partir de janeiro!

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As novas tabelas de retenção na fonte já foram publicadas e entram em vigor no inicio do ano.

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS vão reforçar os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas, já a partir do início do ano, concretizando a diminuição deste imposto para todos os portugueses, constante do Orçamento do Estado para 2024. 

A partir de janeiro, os contribuintes portugueses poderão esperar uma redução no seu Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) graças às novas tabelas de retenção na fonte. Aqui está o que você precisa saber:

O que mudou?

As novas tabelas de retenção na fonte foram ajustadas para refletir as alterações nas taxas de IRS. Isso significa que a quantidade de imposto retido na fonte do seu salário ou pensão cada mês será reduzida.

Quem será afetado?

Todos os trabalhadores e pensionistas que pagam IRS serão afetados por esta mudança. Isso inclui trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.

Quanto vou economizar?

A quantidade exata que você economizará depende da sua situação fiscal individual. No entanto, em média, os contribuintes podem esperar ver uma redução de cerca de 3% na quantidade de IRS que pagam.

O que devo fazer?

Não é necessário fazer nada para beneficiar destas mudanças. As novas taxas de retenção na fonte serão automaticamente aplicadas ao seu salário ou pensão a partir de janeiro.

A aplicação das tabelas, aprovadas e publicadas em Diário da República, resultará num aumento do rendimento líquido mensal das famílias. 

Por exemplo, um contribuinte não casado, sem filhos, com um salário em torno do valor médio (cerca de 1.300 euros) terá uma redução da retenção na fonte na ordem dos 16%, o correspondente a um ganho de rendimento líquido mensal na ordem dos 28 euros por mês (ou seja, 392 euros por ano). 

Já um contribuinte nas mesmas condições, mas com um salário em torno dos 2.000 euros por mês terá uma redução da sua retenção na fonte na ordem dos 14%, o que corresponde a um ganho líquido mensal na ordem dos 56 euros por mês (784 euros por ano). 

Quem ganha o salário mínimo, que em janeiro sobe para 820 euros, não pagará IRS, pelo que não estará sujeito a retenções na fonte. Para esse valor o ganho de rendimento líquido mensal face ao ano passado corresponderá a cerca de 28 euros por mês (392 euros por ano). 

Os trabalhadores da Administração Pública terão em 2024 ganhos de rendimentos por duas vias: os aumentos salariais definidos no âmbito do reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade de pelo menos 52 euros ou 3%, e a redução do IRS que também será refletida nas respetivas retenções na fonte. 

O rendimento líquido dos pensionistas também aumenta. Por exemplo, um pensionista não casado com uma pensão de 900 euros mensais vai ver reduzida a sua retenção na fonte em 49%, o correspondente a um aumento de rendimento líquido de 25 euros por mês.

 

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