Subsídio Apoio ao Cuidador Informal: A Data de pagamento em fevereiro
Este é o Subsídio para Pessoas a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal.📌
Condições para ter direito
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- ter um rendimento do agregado familiar que não ultrapasse 1,3 vezes do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- não receber apoios que não podem ser acumulados com este subsídio, exceto pensões antecipadas (ex: pensão de velhice antecipada);
Para mais informação consulte a secção Posso acumular com outros benefícios.
- receber pensão antecipada, mas só se:
- na data do pedido da pensão antecipada ou até 12 meses depois do pedido, já fizesse parte do agregado familiar da pessoa cuidada e essa pessoa cuidada recebesse:
- Complemento por Dependência de 2.º grau ou;
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa ou;
- Complemento por Dependência de 1.º grau.
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