Pagamento da Segurança Social: veja quem recebe o apoio à renda e quando

O pagamento do apoio extraordinário à renda referente ao mês de agosto será feito pela Segurança Social, através de transferência bancária. A data prevista para este pagamento é 7 de agosto.

Este apoio é atribuído no âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, e visa ajudar famílias com dificuldades no pagamento da renda da primeira habitação, seja por arrendamento ou subarrendamento.

Quem tem direito ao apoio à renda:

  • Famílias com contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
  • Que tenham feito declaração de rendimentos à Autoridade Tributária;
  • Que cumpram os critérios de elegibilidade definidos no decreto-lei.

O valor é calculado automaticamente pelo IHRU, I.P., com base nos dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

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Datas pagamento Segurança Social de agosto: O Calendário Subsídios

Datas pagamento Segurança Social de agosto: O Calendário com todos os Subsídios.

Todos os pagamentos este mês até 31 de agosto. ?A informação em pensões, subsídios, prestações sociais e mais a ser pagos através de transferência bancária ou vale de correio. A Segurança Social tem calendário específico para pagamento dos subsídios sociais que é atualizado regularmente para garantir que todos os beneficiários recebam os seus pagamentos a tempo.?

 

Os Pagamentos; ?

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Novas Tabelas de IRS aplicadas às Pensões já em agosto

A partir de agosto, as pensões já serão pagas com as novas taxas aplicadas.

As novas tabelas de IRS diminuem a taxa aplicada às pensões. Pode consultar as tabelas no Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho. Em agosto setembro a retenção na fonte será mais baixa, para corrigir os valores retidos a mais nos primeiros sete meses do ano.

 

A partir de outubro entram em vigor as tabelas normais que permanecerão até ao final do ano.

A partir de setembro pode pedir, se assim o desejar, uma taxa de retenção na fonte superior à que corresponde ao seu escalão.

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