Complemento Solidário para Idosos: A data de pagamento Subsídio em novembro

O CSI é um apoio em dinheiro pago mensalmente pela  Segurança Social  aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.

Consulte ainda mais artigos Segurança Social aqui no site O Caça Promoções. Condições para ter direito: Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI.

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 7 de novembro.

Guia Condições

 

Acumulação benefícios

Pode acumular o Complemento Solidário para Idosos com;

  • Pensão de Invalidez do regime geral (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão).
  • Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão).
  • Pensão de Velhice do regime geral.
  • Pensão de Sobrevivência.
  • Pensão Social de Velhice.
  • Complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).

Tem direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI)?

Condições para ter direito

  1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.

Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 13 244,00 euros por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano.

  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos

Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano.

  1. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).

 

  1. Têm direito ao CSI os titulares de:
  • Pensão de Velhice ou de Sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social
  • Pensão de Invalidez do regime geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão

 

  1. Ser cidadão português e não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima do valor limite de 203,70 euros se for uma pessoa ou de 305,56 euros se for um casal.

 

  1. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

 

6. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

 

Outros direitos a que o beneficiário do CSI pode aceder:

 

Benefícios Adicionais de Saúde

Os Benefícios Adicionais de Saúde são apoios que reduzem as despesas de saúde. Os idosos que estejam a receber CSI têm direito a um apoio na compra de medicamentos, óculos e lentes e próteses dentárias removíveis.

Fonte: Site Seg. Social.

 

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