CoVid 19 – “Comunicado” CTT – Alterações e Encerramentos

CoVid 19 – Comunicado CTT – Alterações e Encerramentos.

Para evitarem deslocações aqui fica a informação.

Tudo aqui:

CoVid-19: Funcionamento dos Pontos de Contacto CTT

16 de Março, 2020

Na sequência das restrições provocadas pelo surto do vírus que provoca a doença Covid-19, as Lojas CTT terão uma redução de horário em função do número de trabalhadores presentes, sendo que os horários das lojas estão em permanente atualização no site dos CTT. Todas as Lojas em funcionamento terão um período de encerramento à hora de almoço, das 12.30 às 14h30, permitindo a limpeza de todos os espaços de forma mais profunda.

Os CTT vão ainda encerrar um conjunto de lojas, em função da ausência de colaboradores pertencentes a grupos de risco de saúde, e também necessidades de assistência a filhos menores de 12 anos pelo encerramento das escolas. Veja, abaixo, a lista atualizada das Lojas CTT já encerradas. 

Lojas CTT encerradas

Atualizado em: 16-03-2020

BUARCOS (VILA)
BOAVISTA ( OAZ )
CESAR
ESPARGO
TRAVESSA (S JOÃO DA MADEIRA)
ARCOZELO (VILA NOVA DE GAIA)
MESÃO FRIO
S. PEDRO DA COVA (GONDOMAR)
VILA NOVA FOZ CÔA
CANTARIAS ( BRAGANÇA )
SANTA TECLA ( BRAGA )
CAXINAS (VILA DO CONDE)
PARQUE (MATOSINHOS)
PRAIA (POVÓA DE VARZIM)
GIL EANES (PORTIMÃO)
OLHOS DE ÁGUA
SINES

Medidas Preventivas nas Lojas CTT

As Lojas CTT vão implementar o atendimento à porta fechada, de forma a minimizar a permanência de clientes em loja e para garantir o distanciamento entre cada cliente. Assim, apenas poderão permanecer na Loja os clientes que estão a ser atendidos. A fila de espera será efetuada à porta da Loja, garantindo que os clientes em espera o façam num local arejado e que mantenham a distância mínima sugerida.

Os colaboradores dos CTT poderão usar máscara, luvas e gel desinfetante no atendimento aos clientes. Será também colocada uma fita colorida sinalizadora no chão por forma a manter a distância de segurança entre o colaborador e o cliente.

Por determinação dos Governos Regionais dos Açores e Madeira, encontra-se inibido o pagamento do subsídio social de mobilidade nas lojas destas regiões autónomas no período inferior a 15 dias da efetivação da viagem.

Relativamente aos Pontos CTT (Postos de Correio), os CTT informam que poderão existir alterações nos horários de funcionamento ou o encerramento dos mesmos, por decisão dos parceiros dos CTT na prestação deste serviço. ”

A página irá atualizando as lojas encerradas aqui.

 

Muita Saúde,

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