A partir de agosto, as pensões já serão pagas com as novas taxas aplicadas.
As novas tabelas de IRS diminuem a taxa aplicada às pensões. Pode consultar as tabelas no Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho. Em agosto e setembro a retenção na fonte será mais baixa, para corrigir os valores retidos a mais nos primeiros sete meses do ano.
A partir de outubro entram em vigor as tabelas normais que permanecerão até ao final do ano.
A partir de setembro pode pedir, se assim o desejar, uma taxa de retenção na fonte superior à que corresponde ao seu escalão.
Para obter o seu Recibo de Pensão, aceda à Área de Declarações do Portal da Segurança Social e selecione Obter recibos de pensão.
O recibo de pensão está também disponível na App Segurança Social Mobile.
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Fonte: Site Segurança Social.