Novo prazo para pagamento de contribuições à Segurança Social

Alargamento até ao dia 25 de cada mês,

O prazo limite para o pagamento das contribuições das Entidades Empregadoras, onde se inclui o Serviço Doméstico, foi alargado para o dia 25 de cada mês.

Esta medida altera o calendário anteriormente em vigor, que estabelecia o dia 20 como data limite. Com este alargamento, as entidades empregadoras passam a usufruir de uma maior margem temporal para o cumprimento das suas obrigações contributivas.

Desta forma, as contribuições relativas ao mês de janeiro podem já ser liquidadas até ao próximo dia 25 de fevereiro.

Vantagens para as Entidades Empregadoras

  • Melhor gestão de tesouraria: maior margem temporal para o planeamento e execução dos fluxos de caixa mensais
  • Processos simplificados: um prazo único e harmonizado para contribuições de Entidades Empregadoras
  • Maior rigor: tempo adicional para conferir e validar os valores apurados antes de efetuar o pagamento, evitando erros e correções posteriores.

Fonte: Site Seg. Social

O Caça Promoções está também nas redes sociais  Facebook e Instagram.

Scroll to Top