O pagamento do apoio extraordinário à renda referente ao mês de agosto será feito pela Segurança Social, através de transferência bancária. A data prevista para este pagamento é 7 de agosto.
Este apoio é atribuído no âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, e visa ajudar famílias com dificuldades no pagamento da renda da primeira habitação, seja por arrendamento ou subarrendamento.
Quem tem direito ao apoio à renda:
- Famílias com contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
- Que tenham feito declaração de rendimentos à Autoridade Tributária;
- Que cumpram os critérios de elegibilidade definidos no decreto-lei.
O valor é calculado automaticamente pelo IHRU, I.P., com base nos dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Valores e duração do apoio:
- Valor mensal: entre 20€ e 200€, conforme o rendimento e a carga da renda;
- Duração: de abril de 2023 (com retroativos a janeiro) até 31 de dezembro de 2028;
- Periodicidade do pagamento:
- Mensal, se o valor do apoio for igual ou superior a 20€;
- Semestral, se for inferior a 20€.
Como é feito o pagamento:
- O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária (IBAN);
- O pagamento referente a agosto será efetuado no dia 7 de agosto;
- Não são utilizados outros meios de pagamento.
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Fonte oficial: Site Segurança Social