Mais algum Caça com esta Situação Cartão Continente?

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Retirei esta informação de uma mensagem que recebi de uma amiga Caça relativamente a cupões Continente:

 

 

”  Liguei para o apoio e a resposta foi que este mês não lhe foram atribuidos… no apoio ao cliente não me souberam explicar os critérios e disseram para apresentar reclamação num balcão de apoio ao cliente de uma loja”.

 

Mais alguém não recebeu cupões do Continente?

 

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Ir ao supermercado com o cartão de refeição – Artigo Deco

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in: http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/orcamento-familiar/noticia/ir-ao-supermercado-com-o-cartao-de-refeicao

 

Notícias

Ir ao supermercado com o cartão de refeição

7 Março 2013

Ir ao supermercado com o cartão de refeição

Os cartões de refeição são uma alternativa ao pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro. Têm vantagens fiscais, mas a sua utilização está limitada a restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que tenham acordo com o emissor do cartão.

 

Alguns leitores questionaram-nos acerca do pagamento do subsídio de alimentação através de cartões de refeição. Relatam dificuldades em usá-los em restaurantes e supermercados, mesmo quando os estabelecimentos exibem na porta o autocolante da rede VISA ou Visa Electron.

Algumas entidades empregadoras estão a optar pelo pagamento do subsídio de alimentação através de vales ou cartões de refeição. Cabe-lhes, em primeira mão, informar corretamente os trabalhadores das condições de funcionamento.

O cartão ou o vale de refeição são alternativas ao pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro. São mais vantajosos do ponto de vista fiscal, pois, para quem recebe mais de 4,27 euros diários, permitem um limite de isenção de imposto maior.

Quem recebe o subsídio em vales de refeição ou através de cartão beneficia de um limite diário de 6,83 euros, só tendo de declarar os montantes que ultrapassarem esses 6,83 euros.

Já quem recebe o complemento em dinheiro, terá de pagar imposto sobre os montantes que excedam os 4,27 euros diários. Ou seja, um trabalhador com um subsídio diário de 6 euros em dinheiro, terá de declarar 1,73 euros como rendimento de trabalho dependente (categoria A).

A utilização dos cartões de refeição está, contudo, limitada a restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que tenham acordo com o emissor do cartão. O simples aviso na porta de que um estabelecimento aceita pagamentos com cartões da rede VISA ou Visa Electron não é suficiente para o cartão de refeição ser aceite. Tem de haver acordo entre o estabelecimento e o operador do terminal de pagamento. Assim, o melhor é perguntar previamente se o restaurante ou o supermercado aceitam pagamentos com o cartão de refeição.

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