Reembolso Despesas de Funeral: A data de Pagamento deste Subsídio em setembro

O pedido de Reembolso de Despesas de Funeral pode ser efetuado na Segurança Social Direta, pelo cidadão ou pelas funerárias,

Permitindo assim agilizar todo o processo, desde o registo, acompanhamento do estado do pedido, decisão e consequente pagamento, evitando assim deslocações a um balcão da Segurança Social.

Esta informação destina-se a que cidadãos: Cidadãos que comprovem o pagamento das despesas de funeral. Consulte ainda mais artigos Segurança Social aqui no site O Caça Promoções.

O pagamento mensal feito pela Segurança Social por Transferência bancária ou Vale de correio será feito a 8 de setembro.

 

Pedido e acompanhamento do estado da prestação

 

Basta aceder ao menu Família > Reembolso de despesas de funeral.

O que é e quais as condições para ter direito

 

É uma prestação de concessão única para compensar as despesas efetuadas com o funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa (incluindo nados-mortos).

Condições de atribuição

  1. As pessoas que pedem o subsídio têm de:
    • Ser residentes em Portugal ou equiparadas a residentes ou pertencer a um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações.
    • Provar que tiveram de facto despesas com o funeral.
    • Não ter direito ao subsídio por morte.
  2. O falecido tem de ter sido residente em Portugal.

 

Período de concessão

 

O subsídio de funeral é uma prestação atribuída de uma só vez.


Montante

O montante corresponde a um valor fixo: 254,63 €.

Recebimento indevido de prestações

O recebimento indevido de prestações de Segurança Social obriga à restituição do respetivo valor a qual pode ser efetuada do seguinte modo:

  • Através de pagamento direto

Neste caso, no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação da Segurança Social, o devedor pode:

  • efetuar o pagamento na sua totalidade
  • requerer o pagamento em prestações mensais. Se for autorizado este meio de pagamento da dívida, as prestações não podem exceder 150 meses.

A falta de pagamento de uma prestação determina o vencimento das restantes.

 

Para requerer esta modalidade de pagamento da dívida deve utilizar o formulário requerimento de valores devidos à Segurança Social, Mod.MG7-DGSS.

  • Por compensação com outras prestações que o devedor esteja a receber

Esta compensação efetua-se até um terço do valor das prestações devidas, exceto se o devedor pretender deduzir um valor superior.

 

A compensação com prestações em curso deve garantir ao devedor um montante mensal igual ao valor:

  • do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou do valor da respetiva prestação se for inferior àquele, quando a compensação for efetuada com prestações compensatórias da perda ou redução de rendimentos de trabalho.
  • da Pensão Social, ou do valor da respetiva prestação se for inferior àquela, para as restantes prestações.

Valor do IAS = 522,50€
Valor da Pensão Social = 255,25€

 

Não podem ser objeto de compensação:

  • as prestações destinadas a assegurar mínimos de subsistência a pessoas em situação de carência económica, exceto se a compensação tiver origem em pagamento indevido da própria prestação
  • as prestações familiares cujo direito resulte da morte do próprio beneficiário.

O direito à restituição do valor das prestações indevidamente pagas prescreve no prazo de 5 anos a contar da data da interpelação para restituir.

O formulário referido está disponível no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

 

Fonte: Site Seg. Social.

Subsídios: Datas pagamento Pensões e apoios Segurança Social em setembro

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