Segurança Social: As Alterações aos Planos Prestacionais

Entrou em vigor a 1 de março de 2026📌

“Informa-se que, na sequência da alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, entram em vigor, no próximo dia 1 de março de 2026, novas regras aplicáveis aos planos prestacionais no âmbito da execução fiscal.”

Recomenda-se a consulta atenta do novo enquadramento legal, de forma a assegurar o correto cumprimento dos procedimentos a adotar a partir da referida data.

Aconselha-se a verificação prévia das novas condições antes da apresentação de pedidos ou da regularização de dívidas.​

Como pedir um plano prestacional

 

Faça o pedido de pagamento em prestações diretamente na sua área da Segurança Social Direta (SSD), em :

➡️ Pagamentos e dívidas

➡️ Dívidas em execução fiscal

➡️ Consultar processo de execução fiscal

➡️ Consultar dívidas e processo em execução fiscal e pedir planos prestacionais

➡️ Pedir plano prestacional.

 

A resposta ao seu pedido será remetida preferencialmente para a sua área de mensagens da Segurança Social Direta.

Documentos pedidos

  • Certidão de registo comercial (para pessoa coletiva);
  • Balancete analítico, mapa de amortizações e declaração de IRC do último ano (para pessoa coletiva);
  • 2 últimas declarações de IVA entregues (para pessoa coletiva);
  • Última Informação Empresarial Simplificada (IES) entregue (para pessoa coletiva);
  • Última declaração de IRS entregue (para pessoa singular);
  • Certidão da inexistência de bens imóveis da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (para pedido de isenção de garantia);
  • Certidão permanente/cópia não certificada do Registo Predial do imóvel (para garantia do tipo imóvel).

Qual o número máximo de prestações que pode pedir

O número de prestações legalmente permitidas varia em função da natureza da dívida e do tipo de executado.

Quando esteja em causa uma dívida relativa a cotizações (parte retida no salário do trabalhador), o número máximo de prestações não pode ultrapassar as 24, aplicando-se este limite tanto a pessoas singulares como a pessoas coletivas.

Para a restante dívida podem ser requeridas as seguintes prestações:

  • Pessoas singulares – Até 80 prestações
  • Pessoas coletivas – Até 60 prestações

Qual o valor mínimo da prestação a pagar

O montante mínimo de prestações a autorizar depende se estamos perante pessoas singulares ou pessoas coletivas e varia de acordo com o valor da Unidade de Conta (102€).

Pessoas singulares – 1/8 de Unidade de Conta – 12,75€

Pessoas coletivas – 1/4 de Unidade de Conta – 25,50€

No caso das pessoas coletivas, sempre que a dívida exequenda exceda 300 unidades de conta (30.600€), no momento da autorização, o valor de cada prestação não pode ser inferior a três unidades de conta (306€).

Prazo para pedir

 

A partir do momento em que for notificado/a sobre a dívida até ao anúncio da venda de bens, se houver processo de penhora.

Como calculamos o valor da prestação mensal a pagar

O valor da prestação mensal é composto por:

  • parte fixa: valor total da dívida dividido pelo número de prestações;
  • parte variável: juros de mora, atualizados a cada mês, divididos pelo número de prestações.

Como são calculados os juros

A taxa de juros de mora muda todos os anos, começando no dia 1 de janeiro. O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) calcula essa taxa usando a média das taxas EURIBOR a 12 meses dos últimos 12 meses, adicionando cinco pontos percentuais.

Esta informação é publicada no Diário da República até 31 de dezembro do ano anterior.

Se apresentar uma garantia real (ex: hipoteca sobre imóvel) ou bancária, a taxa de juro é reduzida para metade.

 

Qual a vantagem de apresentar garantia

Ao apresentar uma garantia real ou bancária, a taxa de juros é reduzida em 50% desde o dia em que a garantia é registada.

O valor da garantia é calculado somando o valor em dívida no momento do pedido de pagamento em prestações, os juros em dívida e as custas em dívida. Depois, adiciona-se 25% da soma desses valores.

Valor da garantia = (valor da dívida no momento do pedido em pagamento em prestações + juros em dívida + custas em dívida) + 0,25 x (valor da dívida no momento do pedido em pagamento em prestações + juros em dívida + custas em dívida)

Como pode pagar todos os meses as prestações

Todos os meses deve:

Emitir online o seu Documento Único de Cobrança (DUC) com o valor da prestação a pagar no Menu: Pagamentos e dívidas > Dívidas em execução fiscal > Consultar processo de execução fiscal > Consultar e obter documentos a pagamento de dívidas em execução fiscal.

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Fonte: Site Segurança Social.

 

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