Alterações em vigor para empresas e cidadãos.
Entraram em vigor novas normas aplicáveis aos planos de pagamento prestacional de dívidas à Segurança Social em processo de execução fiscal.
Estas alterações visam conferir maior transparência e rigor à regularização de dívidas, permitindo uma gestão mais sustentável dos compromissos contributivos.
O plano prestacional é uma modalidade que permite o pagamento faseado de dívidas que não possam ser liquidadas na totalidade de uma só vez. O pedido pode ser formalizado desde o momento da notificação da dívida até ao anúncio da venda de bens penhorados.
Principais alterações
Estas novas regras introduzem modificações significativas nos prazos e nos valores mínimos das prestações:
- Prazos e limites de prestações: O período máximo de pagamento passa a estar indexado à natureza da dívida:
– Quotizações: Limite máximo de 24 prestações para todos os devedores.
– Restantes dívidas: Até 60 prestações para empresas e 80 prestações para pessoas singulares.
- Valores mínimos por prestação: Os montantes mínimos são agora calculados com base na Unidade de Conta (UC):
– Empresas: O valor não pode ser inferior a 1/4 da UC (ou 3 UC caso a dívida exceda as 300 UC).
– Pessoas singulares: O valor mínimo não pode ser inferior a 1/8 da UC.
- Gestão autónoma de processos: Deixa de ser permitida a inclusão de novas dívidas em planos já autorizados (“empilhamento”). Novos processos de execução fiscal implicarão planos autónomos, garantindo uma distinção clara entre dívida antiga e corrente.
Como solicitar o Plano Prestacional online
A submissão do pedido é efetuada de forma inteiramente digital através do Portal da Segurança Social, garantindo rapidez e segurança no processo.
Para realizar o pedido, siga o caminho:
- ➡️ Menu Pagamentos e dívidas
- ➡️ Dívidas em execução fiscal
- ➡️ Consultar processo de execução fiscal
- ➡️ Consultar dívidas e pedir planos prestacionais
- ➡️ Pedir plano prestacional.
A decisão sobre o requerimento será enviada diretamente para a Caixa de Mensagens da empresa ou do cidadão no Portal da Segurança Social.
Fonte: Site Segurança Social.
Consulte também todas as datas de pagamentos da Segurança Social neste artigo:
Subsídios, Pensões e outros apoios em abril: Datas pagamento Segurança Social



