Segurança Social: Inscrição e Cessação de Atividade de Trabalhadores do Serviço Doméstico.
Está disponível na Segurança Social Direta a funcionalidade que permite às Entidades Empregadoras comunicar à Segurança Social a inscrição ou a cessação de atividade de um/a trabalhador/a de serviço doméstico, deixando de ser necessária a entrega dessa comunicação presencialmente ou por correio.
Para comunicar ou cessar o vínculo de um/a trabalhador/a de serviço doméstico:
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Esta medida integra o “????” – ???????? ?? ???????̧?̃? ??????? ?? ????????̧? ?????? no âmbito do PRR, por uma Segurança Social mais próxima, eficaz e imediata.