Segurança Social: Nova funcionalidade Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho

Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração. Pedido disponível online.

Foram lançadas novas funcionalidades no Portal da Segurança Social que vieram simplificar o acesso à Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração (MEAD).

Agora, pode efetuar o pedido para esta medida de apoio totalmente online, de forma simples e rápida, sem necessidade de deslocações a um balcão de atendimento.

O que é o apoio MEAD?

O MEAD é um apoio financeiro mensal que visa incentivar o regresso ao trabalho para desempregados de longa duração, permitindo a acumulação parcial do Subsídio de Desemprego com o salário durante um período definido.

A quem se destina?

O apoio é dirigido a pessoas desempregadas inscritas no regime geral de Segurança Social que:

  • Recebem Subsídio de Desemprego há mais de 12 meses
  • Começam um contrato de trabalho por conta de outrem a tempo inteiro.

Mais apoio e mais rapidez no regresso ao mercado de trabalho.

A quem se destina

Pessoas desempregadas inscritas no regime geral de Segurança Social que recebem Subsídio de Desemprego há mais de 12 meses e começam um contrato de trabalho por conta de outrem a tempo inteiro.

Quais as condições para ter direito

  • estar em situação de desemprego de longa duração;
  • ser a 1ª vez que beneficia desta medida;
  • ter recebido 12 meses de Subsídio de Desemprego na data de início do contrato;
  • ter iniciado um contrato de trabalho a tempo completo numa das seguintes modalidades:
    • sem termo;
    • a termo certo, com duração de 12 meses ou mais;
    • a termo incerto, com duração previsível de 12 meses ou mais.
  • o salário que recebe for igual ou inferior à remuneração de referência do Subsídio de Desemprego;
  • não trabalhar na empresa que o/a despediu (que fez com que recebesse o Subsídio de Desemprego), nem em empresa ou grupo empresarial ligado a essa empresa.

Esta medida permite acumular parcialmente o Subsídio de Desemprego com rendimentos de trabalho, da seguinte forma:

  • para contratos sem termo:
    • 65% entre o 13º e 18º mês do Subsídio de Desemprego;
    • 45% entre o 19º e 24º mês do Subsídio de Desemprego;
    • 25% entre o 25º mês e o fim do Subsídio de Desemprego.
  • para contratos a termo certo (duração de 12 meses ou mais) ou a termo incerto (duração prevista de 12 meses ou mais):
    • 25% entre o 13º mês e o fim do Subsídio de Desemprego.

Como pedir

Consulte os documentos necessários no requerimento (GD 67 – Requerimento da Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregado de Longa Duração) disponível na secção “Documentação de apoio”, em “Formulários”.

De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.

Fonte: Site Segurança Social.

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