Disponível online – Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal,
A partir de janeiro, a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo pode ser pedida através do portal da Segurança Social.
Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida.
Como fazer o pedido
Após autenticação no Portal da Segurança Social:
- Aceda ao menu Doença
- Selecione a opção Cuidados na doença
- Escolha Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal
O seu pedido fica registado com sucesso e será analisado pelos serviços da Segurança Social. Na área de mensagens da Segurança Social Direta, recebe uma mensagem a comprovar a submissão do seu pedido. Para obter um comprovativo, aceda a Ações e selecione Obter Comprovativo.
O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:
- de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
- da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.
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Fonte: Site Segurança Social.
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