Até 30 de setembro. A Declaração Trimestral pode ser entregue após o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia útil antes do próximo período declarativo.
Se não entregou a Declaração Trimestral de julho de 2025 dentro do prazo, tem até 30 de setembro para entregar a referida declaração, com respeito aos rendimentos de abril, maio e junho.
Caso um Trabalhador Independente entregue a Declaração Trimestral fora dos momentos declarativos, o seu cônjuge poderá também fazer a variação do rendimento relevante com base na nova declaração.
A entrega da Declaração Trimestral fora de prazo pode ser feita através do portal da Segurança Social.
Como entregar a declaração
1) Menu Trabalho
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6) Entregar declaração trimestral.
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Fonte: Site Segurança Social.