Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal: A data de pagamento Segurança Social em Junho.
Para quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal. Recordo que entrou em vigor em 2025 o aumento do subsídio Cuidador Informal. O subsídio é atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições; Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice; Cumpram a condição de recursos: O rendimento de referência do agregado familiar não pode ser superior a 1.3 do valor do Indexante dos Apoios Sociais – 679,25€ (IAS em 2025=522,50€) 📅
📝O pagamento mensal da Segurança Social por Transferência bancária ou Vale de correio será a 27 de junho.
Acumulação com outros benefícios
O subsídio pode acumular com:
- Prestações por encargos familiares
- Prestações no âmbito da maternidade, paternidade e adoção
- Prestações por deficiência
- Rendimento Social de inserção
- Prestações por morte
O subsídio não pode acumular com:
- Prestações de desemprego
- Pensão de invalidez absoluta ou pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
- Pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho
- Prestações por dependência
- Pensões de velhice, com exceção das pensões antecipadas.
Contudo, a acumulação do subsídio de apoio com pensão antecipada de velhice só é permitida:
- Se o cuidador informal demonstrar que, à data do requerimento da pensão ou até 12 meses após essa data, a pessoa cuidada integrava o agregado familiar.
- Se a redução do valor dessa pensão, para efeito da aplicação do fator de sustentabilidade ou do fator de redução, foi superior a 20%.
Fonte : Site Seg. Social.
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