Subsídio de Doença: A Data 2º pagamento Segurança Social em fevereiro

Prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

Saiba o que é e quais as condições para ter direito. Fique a saber o dia de pagamento deste e outros apoios nesta data. Consulte ainda mais artigos Segurança Social aqui no site O Caça Promoções.

As convocatórias para o trabalhador são comunicadas por email, com alerta por sms, e as comunicações para a entidade empregadora são feitas para a área de mensagens do Portal da Segurança Social.

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 27 de fevereiro.⏰

A quem se destina

 

  • trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
  • trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
  • pessoas inscritas no regime do Seguro Social Voluntário;
  • trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras;
  • pessoas que recebem bolsa para investigação científica.

 

Quais as condições para ter direito 

 

  • ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT/baixa) passado por um médico;
  • cumprir com o prazo de garantia, ou seja, tiver descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar por estar doente;
  • ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário;
  • ter 12 dias com registo de salários (seguidos ou não) nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses até ao início da incapacidade (índice de profissionalidade), exceto se for trabalhador/a independente ou marítimo/a.

 

Qual a duração e o valor a receber 

O valor e a duração são variáveis. Consulte o guia prático para mais informações.

 

Pode pedir as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de natal, para mais informação sobre as consulte o guias prático Prestações Compensatórias dos subsídios de férias, natal ou outros semelhantes.

 

Como pedir

Não precisa de fazer o pedido na Segurança Social, uma vez que os serviços de saúde enviam o Certificado de Incapacidade Temporária (baixa médica) eletronicamente para a Segurança Social.

Caso lhe entreguem a baixa médica em papel, deve enviá-la para o serviço de atendimento da Segurança Social da sua área de residência no prazo de 5 dias úteis.

 

Com que benefícios posso acumular 

 

  • indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;
  • prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal;
  • Rendimento Social de Inserção. 

 

Fonte: Site Segurança Social.

Segurança Social – Novo prazo de pagamento para o Serviço Doméstico

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