Sabia que os pedidos de Bonificação por Deficiência e de Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa já podem ser feitos online?
Já é possível fazer estes pedidos através do Portal da Segurança Social, de forma simples, rápida e sem necessidade de se deslocar. Mais artigos Segurança Social no site O Caça Promoções.
Estes são os apoios
Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
A Bonificação por Deficiência destina-se a crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que, em 30 de setembro de 2019, já recebiam a Bonificação por Deficiência; e a crianças com idade até 10 anos que tenham pedido a bonificação a partir de 1 de outubro de 2019 e precisem de apoio especial, como terapia, adequada à deficiência, frequentem ou tenham condições para frequentar uma escola ou estabelecimento especializado de reabilitação.
Para realizar o pedido deverá aceder ao menu Família > Deficiência e Incapacidade > Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Pedir Bonificação por Deficiência.
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa destina-se a pessoas que tenham descendentes com deficiência a seu cargo (crianças até aos 11 anos de idade que sejam filhos, enteados e/ou adotados) que precisem de apoio permanente de uma terceira pessoa. Para realizar o pedido deverá aceder ao menu Família > Deficiência e Incapacidade > Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e pedir Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa.
Se ainda não está registado/a na Segurança Social Direta, registe-se.
Fonte oficial: Site Segurança Social