Subsídio e Bonificação: Conheça os 2 novos pedidos que pode fazer online na Segurança Social

Sabia que os pedidos de Bonificação por Deficiência e de Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa já podem ser feitos online?

Já é possível fazer estes pedidos através do Portal da Segurança Social, de forma simples, rápida e sem necessidade de se deslocar. Mais artigos Segurança Social no site O Caça Promoções.

Estes são os apoios

 

Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência

A Bonificação por Deficiência destina-se a crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que, em 30 de setembro de 2019, já recebiam a Bonificação por Deficiência; e a crianças com idade até 10 anos que tenham pedido a bonificação a partir de 1 de outubro de 2019 e precisem de apoio especial, como terapia, adequada à deficiência, frequentem ou tenham condições para frequentar uma escola ou estabelecimento especializado de reabilitação.

 

Para realizar o pedido deverá aceder ao menu Família > Deficiência e Incapacidade > Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Pedir Bonificação por Deficiência.

 

Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa

O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa destina-se a pessoas que tenham descendentes com deficiência a seu cargo (crianças até aos 11 anos de idade que sejam filhos, enteados e/ou adotados) que precisem de apoio permanente de uma terceira pessoa. Para realizar o pedido deverá aceder ao menu Família > Deficiência e Incapacidade > Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Consultar e pedir Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa.

 

Se ainda não está registado/a na Segurança Social Direta, registe-se.

 

Fonte oficial: Site Segurança Social

 

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