Subsídios: Apoio Doença A data 1º pagamento em Julho 2025 Segurança Social

Esta é uma prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença. Considera-se doença, toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho.

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 16 de julho.

Acumulação com outros benefícios;

Pode acumular com:

  • Prestações compensatórias dos subsídios de férias e de natal
  • Rendimento social de inserção
  • Indemnizações por incapacidade temporária resultantes de doença profissional e de acidente de trabalho, desde que o valor das indemnizações seja inferior ao valor do subsídio de doença
  • Pensões concedidas no âmbito da proteção por acidente de trabalho, doença profissional e outras reconhecidas como indenizatórias.

 

Não pode acumular com:

  • Pensão de invalidez
  • Pensão de velhice
  • Subsídio de desemprego
  • Subsídio social de desemprego
  • Subsídios atribuídos no âmbito da proteção social na parentalidade
  • Prestações do subsistema de solidariedade, exceto o rendimento social de inserção
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

 

Fonte: Site Seg. Social.

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