Desconto na fatura da eletricidade! Tarifa social corta 33,8% à fatura!

Tarifa social corta 33,8% à fatura da eletricidade – Tarifa beneficia famílias vulneráveis

O desconto na fatura da eletricidade para as famílias de menores rendimentos vai manter-se nos 33,8% no próximo ano, de acordo com um despacho do ministério do Ambiente e Ação Climática publicado esta segunda-feira (16 de outubro) em Diário da República.

Qual o valor deste desconto na fatura mensal? A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos dá, no seu site, o exemplo de um casal sem filhos (com um consumo anual de 1900 kWh, potência de 3,45 kVA), com uma fatura mensal de 37,87 €.  Neste caso, o desconto social é de 13,45 € por mês, independentemente de o consumidor estar no mercado regulado ou no mercado liberalizado. Ou seja, a fatura desce para 24,42/mês. 

A tarifa social na eletricidade é aplicável aos agregados familiares economicamente vulneráveis, com rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6 272,64€ (valores de 2023) ou que recebem prestações sociais, caso do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, prestação de desemprego, abono de família ou pensão social de velhice, entre outros.

 

Fonte: Portugalgov.

promoções

Reembolso de Despesas de Funeral – Pedido e acompanhamento do estado da prestação

Reembolso de Despesas de Funeral.

Pedido e acompanhamento do estado da prestação.?

 

O pedido de Reembolso de Despesas de Funeral pode ser efetuado na Segurança Social Direta, pelo cidadão ou pelas funerárias, permitindo agilizar todo o processo, desde o registo, acompanhamento do estado do pedido, decisão e consequente pagamento, evitando assim deslocações a um balcão da Segurança Social.

Basta aceder ao menu Família > Reembolso de despesas de funeral.  https://app.seg-social.pt/sso/login  

Fonte: Segurança Social.

promoções

Novidades Crédito à habitação! Bonificação dos juros reforçada e com máximo de 800 euros

Crédito à habitação. Bonificação dos juros reforçada e com máximo de 800 euros

Entram esta quinta-feira em vigor as alterações à bonificação dos juros do crédito à habitação, com o novo cálculo a retroagir a janeiro de 2023

Agora, a bonificação passa a ser calculada para o valor do indexante acima de 3%, independentemente da taxa contratada. Ou seja, deixa de ser exigível uma variação de três  pontos percentuais do indexante de referência (face ao valor à data da celebração do contrato), passando a ser suficiente que o valor do indexante usado para o cálculo da prestação atual seja superior a 3 %.

Continuam a beneficiar desta medida os contribuintes até ao 6.º escalão de IRS (até 38.632 euros de rendimento coletável anual, a valores de 2023), com um património financeiro inferior a 62 Indexantes de Apoios Sociais (cerca de 29,7 mil euros).

A bonificação é reforçada para os 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50% e para os 75% quando as taxas de esforço forem iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.

O montante máximo de bonificação, que até agora estava nos 720 euros, aumenta para os 800 euros por contrato de crédito, enquanto o período de aplicação da medida se estende para 2024. 

No Orçamento do Estado para o próximo ano prevê-se que a bonificação de juros abranja 200 mil contratos de crédito, com um impacto de  200 milhões de euros.”

Fonte: Portugalgov.

promoções
Scroll to Top