Cá está o Comunicado Governo dos 240€ quem e quando vai receber!

Cá estão todas as novidades. O pagamento será a partir 23 dezembro.

” O diploma prevê um apoio no valor de 240 euros, pago no mês de dezembro pela Segurança Social, tanto aos agregados familiares beneficiários da tarifa social de energia elétrica que tenham recebido o apoio na segunda fase, como às famílias que sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas por referência ao mês de novembro de 2022 “

“O Conselho de Ministros aprovou o apoio extraordinário de 240 euros dirigido a famílias que recebem prestações mínimas ou que beneficiem da tarifa social da eletricidade, disse a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em conferência de imprensa.
 
O apoio abrangerá cerca de um milhão de famílias (1.037 mil agregados familiares) e será pago no dia 23 de dezembro para quem tem o IBAN registado na Segurança Social e por vale postal nas restantes situações. «Implica um custo total de 249 milhões de euros face ao universo que foi abrangido», afirmou.
 
Este apoio destina-se «a todas as famílias vulneráveis que já tiveram um apoio excecional por parte do Governo para compensar e apoiar face à evolução da inflação», disse a Ministra, acrescentando que «já foram pagas duas prestações extraordinárias de 60 euros, uma em abril e outra em julho, o que significa que foram pagos 120 euros, no valor global de 128 milhões de euros».
 
O objetivo é apoiar «as despesas acrescidas das famílias mais vulneráveis face à subida da inflação e ao seu impacto no custo de vida», disse a Ministra.
 
A título de exemplo, um casal com dois filhos em que ambos são trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional e que beneficiam de abono de família e de tarifa social de eletricidade, terão no final deste ano um total de 710 euros de apoios extraordinários, tendo em conta os 60 euros pagos em abril e julho, os 350 euros pagos em outubro (no âmbito da medida mais transversal ‘Famílias Primeiro’) e os 240 euros que serão pagos durante o mês de dezembro.
 
«O Governo procura cumprir exatamente o que assumiu desde o início: estar sempre ao lado das pessoas e apoiar de forma excecional as famílias mais vulneráveis, que são as que têm maior dificuldade e onde o impacto da inflação se faz mais sentir, nomeadamente quanto às suas necessidades», disse Ana Mendes Godinho.
 
A Ministra sublinhou que «o que estamos a fazer é dar um apoio extraordinário financeiro para que as pessoas tenham capacidade, através da sua opção, para decidir onde aplicam o seu dinheiro». 
 
Aprovação da subida do salário mínimo nacional para 760 euros em 2023
 
«O Governo aprovou o aumento do salário mínimo nacional para entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, para passar dos 705 euros que hoje temos para os 760 euros», disse a Ministra, salientando que este valor significa que desde 2015 o salário mínimo nacional teve um aumento de cerca de 50%.
 
A subida de 55 euros «traduz o maior aumento de sempre em termos absolutos do salário mínimo nacional», salientou.
 
«Este aumento foi precedido de uma ampla discussão e negociação em sede, do acordo de melhoria dos rendimentos e valorização dos salários e competitividade, e traduz em 2023 um aumento de 7,8% do salário mínimo», referiu.
 
Segundo o acordo assinado entre o Governo, a UGT e as confederações patronais, o objetivo é alcançar os 900 euros até ao final da legislatura (2026), «o que permitirá que desde 2015 até 2026 tenhamos um aumento de 78% do salário mínimo nacional», destacou.
 
Este aumento «é fruto de uma forte prioridade dada à valorização dos salários e concretamente à importância que o salário mínimo tem do ponto de vista da valorização do rendimento das famílias», concluiu a Ministra.
 
O Governo propõe que o salário mínimo evolua para 760 euros em 2023, para 810 euros em 2024, para 855 euros em 2025 e para 900 euros em 2026.”
 

Fonte: https://www.portugal.gov.pt/

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Comunicado Banco Portugal Relativo à renegociação Crédito à habitação

“Crédito à habitação. Novo regime do PARI sem marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito.

Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação, esclarece o Banco de Portugal numa nova resposta “Impacto do aumento das taxas de juro > Se eu renegociar um contrato no âmbito do novo regime do PARI (DL 80-A/2022) fico marcado na CRC?” incluída na lista de perguntas frequentes disponíveis no Portal do Cliente Bancário.

 

As renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características:

  • Renegociação por incumprimento – quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito;
  • Renegociação regular – quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor.

Um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como “renegociação regular”, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente.

A Central de Responsabilidades de Crédito é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes. 

O Banco de Portugal centraliza as responsabilidades de crédito mensais comunicadas pelas diversas entidades participantes. Os montantes divulgados às entidades participantes referem-se às responsabilidades de cada devedor perante o conjunto dessas entidades, não sendo identificado o local onde foi concedido o crédito nem a entidade que o concedeu.”

Fonte: Banco de Portugal

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Comunicado Segurança Social! Creche Feliz – Rede de Creches Gratuitas desde 1 janeiro 2023 

Comunicado Segurança Social! Creche Feliz – Rede de Creches Gratuitas desde 1 janeiro 2023.

” Desde o dia 1 de janeiro de 2023 que a medida da gratuitidade chega às crianças nascidas após 1 de setembro de 2021 que pretendam frequentar as creches da rede lucrativa e da rede solidária.

Desde o dia 1 de janeiro de 2023 que a medida da gratuitidade chega às crianças nascidas após 1 de setembro de 2021 que pretendam frequentar as creches da rede lucrativa e da rede solidária sem acordo de cooperação, localizadas nos concelhos em que não haja vagas gratuitas da rede solidária com acordo de cooperação ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).

Através da candidatura à Bolsa de Creches Aderentes, as creches da rede lucrativa e da rede solidária sem acordo podem aderir à medida, disponibilizando vagas gratuitas para as crianças (Sinalização de interesse de vaga em Creche (mtsss.pt)), e complementando a oferta de creches nos territórios em que a rede solidária esteja em plena utilização. Quando se encontrar esgotada a oferta da rede solidária com acordo ou da SCML é ativado o alargamento da gratuitidade às creches aderentes. A avaliação da falta de escassez de vagas gratuita é realizada de acordo com as salas da creche.

Assim, a gratuitidade das creches chega a mais crianças e a mais famílias. Na área da Creche Feliz (Creche Feliz – Rede de Creches Gratuitas – seg-social.pt) pode consultar as creches com vagas disponíveis, e caso não encontre oferta nos concelhos de residência ou de trabalho, pode sinalizar o interesse em vagas gratuitas (Vagas disponíveis – até aquisição da marcha (berçário) e Vagas disponíveis em Creche na Rede Solidária_Sala entre a aquisição marcha e os 24 meses).

As crianças que frequentem ou que pretendam frequentar as creches aderentes, nos concelhos com falta de vagas gratuitas da rede solidária, podem pedir o apoio da gratuitidade através do preenchimento do formulário devendo fazer o carregamento da declaração conjunta com a creche aderente que comprove a frequência ou o acordo de admissão da criança.

Agora dar os primeiros passos não custa nada. Creche Feliz. ”

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Fonte: Segurança Social

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