Segurança Social! Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens

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Garantia para a infância e Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens.

I. Garantia para a Infância

Foi criado o apoio Garantia para a Infância, destinado a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, titulares da prestação de abono de família, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situação de pobreza extrema. O apoio Garantia para a Infância vem complementar a prestação do abono de família.

A Garantia para a Infância consiste numa prestação que complementa o abono de família de modo a garantir o pagamento de um valor total de 70€ (incluindo o montante do abono de família).

Os valores serão pagos no mês de setembro com retroativos a julho de 2022, juntamente com o abono de família.

 

II. Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens

Foram atualizados os escalões dos abonos de família, através da Portaria n.º 224/2022, de 6 de setembro.

A atualização dos escalões produz efeitos a julho de 2022, sendo pagos em setembro os respetivos retroativos.

 

Fonte: Segurança Social.

Tudo sobre os Apoios extraordinários pagos às famílias a partir de 20 de outubro

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Os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, publicada hoje em Diário da República.

 

Relativamente ao pagamento pela AT, no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano. Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses.

 

 

No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social, caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal.

 

A Portaria determina ainda que quem receba complemento excecional a pensionistas de montante total inferior a 125 euros receberá a diferença a título de apoio extraordinário.

 

Além disso, a Portaria clarifica que os bolseiros ficam expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros sempre que paguem seguro social voluntário.

 

A Portaria hoje publicada em Diário da República simplifica e agiliza a operacionalização deste apoio de atribuição automática, garantindo a necessária articulação entre as entidades públicas competentes para a atribuição dos apoios extraordinários em causa.

 

O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2 700 euros brutos por mês (37 800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. 

 

São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros).

 

O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

 

Para mais informações sobre estes apoios, pode consultar as perguntas e respostas

Segurança Social! Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis Pago em julho e agosto

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Segurança Social! Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis Pago em julho e agosto.

Mantendo-se a necessidade de apoiar as famílias mais vulneráveis, face ao aumento do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, nos meses de julho e agosto a Segurança Social vai fazer um novo pagamento do apoio de 60€ às famílias mais vulneráveis.

No final do mês de julho, é pago às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da tarifa social de eletricidade (TSEE), por referência ao mês de junho de 2022, com base na informação da Direção-Geral de Energia e Geologia,.

No final do mês de agosto, é pago às famílias que não sejam beneficiárias da TSEE mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão, por referência ao mês de junho de 2022, e em que o apuramento do rendimento de referência do respetivo agregado corresponde a situação de pobreza extrema.

São consideradas prestações sociais mínimas o complemento solidário para idosos, o  rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

O pagamento do apoio é automático e, preferencialmente, por transferência bancária.

O pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro.

Verifique os dados da sua Conta Bancária através da Segurança Social Direta.

Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Para informação sobre a tarifa social de energia deve aceder à página da Direção-Geral de Energia e Geologia

Fonte: Segurança Social.

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