Comunicado Segurança Social! Subsídio Social de Desemprego Subsequente

notícias

Subsídio Social de Desemprego Subsequente. Disponível na Segurança Social Direta.

Está disponível na Segurança Social Direta um novo serviço que permite pedir o subsídio social de desemprego subsequente, de forma mais simples e rápida.

Este subsídio pode ser pedido até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego. Para isso, basta aceder à Segurança Social Direta > menu Emprego > Desemprego > Pedir Subsídio Social Subsequente.

Este novo serviço vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo, ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.

O pedido de subsídio social de desemprego subsequente através da Segurança Social Direta evita deslocações aos serviços de atendimento, garantindo maior rapidez em todo o processo.

Cumpre-se assim mais uma etapa na simplificação e modernização dos serviços da Segurança Social.

Este novo serviço é mais uma das medidas do programa de transição digital da Segurança Social no âmbito do PRR: CLIC para simplificar, antecipar, personalizar e garantir que ninguém fica para trás.

Para receber o subsídio de forma mais segura, célere e cómoda registe o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.

SEGURANÇA SOCIAL! Os 15€ e datas Pagamento dos subsídios sociais a partir 16 maio

notícias

SEGURANÇA SOCIAL! Os 15€ e datas Pagamento dos subsídios sociais a partir 16 maio.

Fique a saber o dia de pagamento este mês.📅📝

 

Nota: Atenção que na Segurança Social direta já menciona na conta corrente os 15€ + 15€ +15€ de Apoio extra por criança a partir 16 maio.

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha.

SHOW MEETING  Mais novidades in Facebook 

Fonte: Segurança Social!

Comunicado do Governo! Subsídio até ao limite máximo de 200 euros mensais para as rendas

notícias

O Subsídio até ao limite máximo de 200 euros mensais para as rendas é uma das medidas anunciadas.

Todas as medidas em concreto estão no Pacote Mais Habitação.📝

Apoiar as famílias
 
Em quinto, medidas para apoiar as famílias quer no contrato de arrendamento, quer no crédito à habitação.
 
Para ajudar a reduzir o endividamento das famílias «permite-se a isenção do imposto de mais-valias da venda de uma casa para amortização do crédito à habitação do próprio ou de um seu descendente».
 
Determina-se que todas as instituições financeiras que praticam crédito imobiliário têm de oferecer crédito a taxa fixa.
 
Cria-se um apoio para créditos até 200 mil euros de famílias tributadas até ao 6.º escalão do IRS, o Estado bonificando o juro em 50% do valor acima do valor máximo a que foi sujeita a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito.
 
No valor dos contratos de arrendamento já em vigor, atribui-se aos agregados familiares que tenham rendimentos até ao 6.º escalão de IRS inclusive e uma taxa de esforço superior a 35% e uma renda de casa no limites fixados pelo IHRU para o respetivo concelho, um subsídio do Estado até ao limite máximo de 200 euros mensais para as rendas. “…
 
Fonte:portugal.gov.pt/

Comunicado do Governo! A Bonificação de Juros para apoio ao Crédito Habitação

notícias

A bonificação dos juros vai chegar a todas as famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS, inclusive, e com taxa de esforço de 35%.

O processo é automático e tem efeitos retroativos a 1 de Janeiro.

 

 

 

 

 

 

 

«Bonificação de Juros» 

 

A «Bonificação de Juros» pretende dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.

 

«Esta é uma medida que, para já, vigorará até ao final de 2023, podendo ser renovada se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro», disse o Primeiro-Ministro.

 

São elegíveis para beneficiar desta medida todas as famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, inclusive, e que tenham neste momento uma taxa de esforço com a habitação superior a 35%.

 

António Costa sublinhou que «só são elegíveis créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente, que tenham sido contraídos para um valor máximo de 250 mil euros e, sendo uma prestação paga retroativamente desde janeiro deste ano, terá um limite máximo de apoio de 720 euros por ano, ou seja, 60 euros por mês».

 

Este apoio variará em função do rendimento das famílias. «Famílias com rendimentos até ao 4.º escalão do IRS terão um apoio de 75%, famílias que estejam no 5.º e 6.º escalão terão um apoio de 50%», referiu.

 

Por fim, ficou também determinado que todos os bancos que oferecem crédito à habitação «tenham que ter uma oferta comercial a taxa fixa para quem desejar contrair empréstimos o possa fazer a taxa fixa ou quem tenha taxa variável possa mudar para fixa», concluiu.

 

Fonte: Portugalgov.

1,1 milhões de crianças e jovens recebem apoio extraordinário de 45 euros

notícias

1,1 milhões de crianças e jovens recebem apoio extraordinário de 45 euros.

O primeiro pagamento do apoio extraordinário dirigido a todas as crianças e jovens beneficiárias do Abono de Família (do 1.º ao 4.º escalão) é realizado esta terça-feira, dia 16 de maio, junto com o pagamento do Abono. Este apoio chega hoje a 1,1 milhões de crianças e jovens, num montante global de cerca de 50 milhões de euros.

Criado no âmbito das medidas extraordinárias para apoiar as famílias face ao aumento de custos decorrentes da inflação, consiste na atribuição de mais 15 euros mensais a todas a crianças e jovens que recebem atualmente Abono de Família e é pago de forma trimestral (no valor de 45 euros) pela Segurança Social. Os próximos pagamentos, igualmente no valor de 45 euros, serão realizados nos meses de junho, agosto e novembro. 

O valor é pago automaticamente, por transferência bancária. Se é elegível, confirme se tem o IBAN atualizado na Segurança Social Direta.

Fonte: PortugalGov.

Scroll to Top