IRS: Comunique o agregado familiar até 15 de fevereiro

IRS: Comunique o agregado familiar até 15 de fevereiro.

  1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2023 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente. Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2023. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.

  1. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
  • O regime de residência alternada; e
  • A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária. Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
  1. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 10 640 € (14 meses x 760 € valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2023).

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

CONTACTE

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Fonte: AT

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Cá está! Esta é data de pagamento Segurança Social apoio às Rendas em Fevereiro!

Atualizado. Esta é data de pagamento Segurança Social apoio às Rendas em fevereiro.

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 7 de fevereiro.

O pagamento mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, foi estabelecido um pacote de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento:

  • Da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
  • Da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente.

 O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.

Em resumo:

  1. Valor do apoio: Valor indicado pelo IHRU, I.P., com o limite máximo mensal de 200€ e mínimo de 20€.
  2. Duração do apoio: Inicia-se em abril de 2023 (com retroativos a janeiro de 2023) e tem vigência até 31 dezembro de 2028.
  3. Periodicidade do pagamento:
    1. Mensal: se valor de apoio mensal for igual ou superior a €20;
    2. Semestral: se valor de apoio mensal for inferior €20.
  4. Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago por IBAN. Não há pagamento por outros meios.

Fonte: Segurança Social.

 

Aproveitem  mais novidades sempre aqui no Blog.?

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Segurança Social: Prorrogação do Prazo Candidaturas Concurso PRR – Creche e Habitação Colaborativa e Comunitária

Atualizado. Prorrogação do Prazo de Candidaturas | Avisos de Abertura de Concurso PRR – Creche e Habitação Colaborativa e Comunitária.

Prazo Prorrogado até 29 de fevereiro de 2024, pelas 17:59:59.

 

“Informam-se todas as entidades interessadas que foi prorrogado até ao próximo dia 29 de fevereiro de 2024, pelas 17:59:59, o prazo limite para submissão de candidaturas ao AVISO N.º 09/C03-i01/2023 – Creche e AVISO N.º 10/C03-i01/2023 – Habitação Colaborativa e Comunitária.

Mais se informa que, no âmbito da republicação do AVISO N.º 09/C03-i01/2023 – Creche, para além da prorrogação do prazo, foram igualmente alterados os pontos 9.1.3.2, 9.1.3.3, 9.1.3.4 do aviso.

Com as alterações introduzidas nos pontos 9.1.3.2, 9.1.3.3, 9.1.3.4 do Aviso 9, para cumprimento da respetiva condição de admissibilidade, deixa de ser exigido que a entidade concorrente instruam a sua candidatura à resposta Creche, no mínimo, com o comprovativo da respetiva aprovação do projeto de Arquitetura pela autarquia.

Neste contexto, passam a ser elegíveis as candidaturas do Aviso 9 que incidam na criação e remodelação de lugares da resposta Creche com a apresentação do comprovativo de entrega do projeto de Arquitetura na autarquia competente, no âmbito da isenção de controlo prévio prevista na sequência das recentes alterações ao RJUE.

Em ambos os Avisos foi também alterado o ponto 11.5.5 respetivamente.

As entidades interessadas em concorrer devem garantir que se encontram registadas no Balcão dos Fundos:

https://balcao.portugal2020.pt/balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de formulário eletrónico no PRR-C03.respostassociais.gov.pt

Documentos de Apoio e Contactos em:

Portal da Segurança Social – https://www.seg-social.pt/prr-plano-de-recuperacao/

Portal do PRR – https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/

 

Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto:

Beneficiário Intermediário

Instituto da Segurança Social, I.P.

Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175, 1069‐451 Lisboa | Portugal

Tel: (+351) 300 512 370

E‐mail (Aviso 9):   ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAIS03@SEG-SOCIAL.PT

E‐mail (Aviso 10): ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAISINOVADORAS01@SEG-SOCIAL.PT “

 

Fonte: Segurança Social.

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