Cá está já Todo o Plano de desconfinamento!
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São várias as datas a ter em conta.
Saúde e Cuidem-se!
Vai correr bem!
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Comunicado Segurança Social
Aos AERT – Trabalhadores em situação de desemprego desde 2020
Os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente.
Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021.
O pedido referente ao mês de fevereiro deve ser feito até ao dia 15 de março na Segurança Social Direta.
O pedido referente ao mês de janeiro pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, igualmente através da Segurança Social Direta.
Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.
Se ainda não tem, ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a Senha na Hora. Aceda aqui.
O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta. Se ainda não tem o seu IBAN registado deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.
in: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/aert-trabalhadores-em-situacao-de-desemprego-desde-2020
Prazos para requerer os apoios extraordinários -COVID
02-03-2021
Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta
Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social – de 1 a 10 de março
Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de março, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de fevereiro.
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores – de 5 a 15 de março
A partir do dia 5 e até 15 de março estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) referente ao mês de fevereiro.
A segunda fase de pagamento do AERT referente ao mês de janeiro será realizada no dia 12 de março.
Apoio Excecional à Família – de 5 a 15 de março
As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes devem pedir na Segurança Social Direta o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, com referência ao mês de fevereiro, a partir do dia 5 e até 15 de março.
Recorde-se que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS é enviada à entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador. A Entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.
Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.