Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em março!

Cá estão as datas de março!

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em março! Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Não esquecer no Blog…

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

AproveitemSHOW MEETING  mais novidades in Facebook e in Instagram!

 

 

9999.png

promoções

Comunicado Segurança Social – Novo Serviço na App Segurança Social

Nova informação.

Novo Serviço na App Segurança Social + Próxima

De forma ágil e simples, os cidadãos e as empresas, podem aceder a serviços da Segurança Social, onde quiserem e onde estiverem, na app Segurança Social + Próxima.
Agora, os cidadãos também já podem pedir ou renovar o Cartão Europeu de Seguro de Doença na App Segurança Social + Próxima. 

 

Atualmente é já possível aceder aos seguintes serviços:

  • consultar o valor a receber e o dia previsto de pagamento das prestações sociais, como por exemplo, subsídio de desemprego, subsídio de doença, subsídio de maternidade e paternidade, etc;
  • aceder à caixa de mensagens da Segurança Social Direta;
  • consultar o valor a pagar à Segurança Social e respetiva data limite de pagamento;
  • consultar os valores em acordos e planos prestacionais;
  • sincronizar o calendário de eventos Segurança Social com a Agenda do dispositivo móvel.

Continuamos a trabalhar para uma Segurança Social mais simples e mais próxima dos cidadãos e empresas. 

Agora é ainda mais fácil comunicar com a Segurança Social”

 

In Seurança Social: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/novo-servico-na-app-seguranca-social-proxima

promoções

Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes

Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes

Atualizado em: 25-01-2021

A quem se destina

 

Destina-se aos trabalhadores independentes que se encontrem enquadrados exclusivamente no regime dos trabalhadores independentes e que não possam prosseguir a sua atividade por necessidade de prestar assistência a filho ou outro dependente decorrente da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância, a partir do dia 22 de janeiro de 2021.O reconhecimento e a manutenção do direito ao apoio excecional não se aplicam a:Beneficiário titular de prestações do sistema previdencial (por exemplo o Subsídio de Doença ou Subsídio de Parentalidade); 

Beneficiário que se encontrar em situação de pré-reforma com suspensão de atividade;

Beneficiário que possa prestar trabalho em regime de teletrabalho.

Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.

A que tem direito

O trabalhador independente, enquadrado exclusivamente neste regime, que teve obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos nos últimos 12 meses, tem direito a um apoio excecional mensal ou proporcional.
O trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020.
Mínimo – 438,81€ (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS)Máximo – 1.097,03€ (valor de 2 e ½ IAS)
Os apoios têm como limite mínimo 1 Indexante de Apoios Sociais (IAS – 438,81 euros) e máximo de 2 e ½ IAS (1.097,03 euros), não podendo, em qualquer caso, exceder o montante da remuneração registada como base de incidência contributiva (BIC). Ou seja, é tido em conta a remuneração registada como BIC e será esse o valor do cálculo do apoio.
Obrigação do trabalhador independenteO Trabalhador Independente enquanto beneficiário do apoio à família tem obrigação de declarar o apoio na Declaração Trimestral, estando sujeito à correspondente contribuição social.Para efeitos de declaração trimestral de rendimentos, o apoio é declarado como prestação de serviços.

Qual a duração do apoio

O apoio é pago enquanto durar o dever de encerramento das escolas previsto em decreto regulamentar.
 Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.

O que fazer

O requerimento é apresentado online pelo Trabalhador Independente,  na Segurança Social Direta através do formulário disponível no menu “Emprego”, em “Medidas de Apoio (COVID19)”, por mês de referência. Aceda aqui

Período de referência do apoio Prazo de entrega do requerimento
de 22 a 31 de janeiro de 2021 1 a 10 de fevereiro

Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.
O trabalhador independente deve declarar no formulário, sob compromisso de honra, que:O outro progenitor é trabalhador, encontra-se impossibilitado de prestar assistência ao dependente a cargo identificado e não requereu nem recebe este apoio excecional;

Se encontra impossibilitado de exercer a sua atividade profissional em regime de teletrabalho.

Na declaração deve constar o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do trabalhador, do dependente a cargo e do outro progenitor.Na situação em que os progenitores não vivam em economia comum e não seja possível obter o NISS do outro progenitor, deverá ser feita pelo trabalhador declaração expressa da impossibilidade da obtenção do NISS.
O trabalhador deve registar/alterar o seu IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa pagar-lhe diretamente o apoio, o que será feito obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Perguntas Frequentes (atualizado a 23 de janeiro de 2021)

Consulte as Perguntas Frequentes.

in http://www.seg-social.pt/apoio-excecional-a-familia-para-trabalhadores-independentes

promoções
Scroll to Top