Comunicado Câmara de Lisboa – Suspenso pagamento do estacionamento até 28 fevereiro

Comunicado Câmara de Lisboa Suspenso pagamento do estacionamento até 28 fevereiro.

“Suspenso pagamento do estacionamento na via pública

O pagamento do estacionamento automóvel na via pública na cidade de #Lisboa encontra-se suspenso a partir da próxima segunda-feira, dia 25 janeiro, até 28 de fevereiro de 2021.

Os residentes com dístico podem passar a estacionar gratuitamente em qualquer parque da EMEL.
Todos os dísticos de residentes ou comerciantes, ativos até 15 de janeiro e que entretanto caducavam, têm a data de validade prolongada até 31 de março de 2021.

Os fiscais da EMEL vão continuar a salvaguardar a qualidade do espaço público e da mobilidade dos peões, fiscalizando o cumprimento do código da estrada, nomeadamente no que diz respeito ao estacionamento indevido no passeio ou na passadeira.”

 

Saúde!

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Comunicado Segurança Social! Apoio excecional à família – declaração já disponível

Comunicado Segurança Social! Apoio excecional à família – declaração já disponível.

A partir do dia 22 de janeiro

Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família. Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.

Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.

O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade. Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.

O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio. ”

 

Muita Saúde.

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Cá Estão! As novas Medidas Governo a partir 22 janeiro! ( Escolas Fechadas e mais! )

As novas Medidas Governo a partir 22 janeiro! ( Escolas Fechadas e mais! )

Dado o agravamento da pandemia e disseminação da estirpe britânica, o Governo reforçou as medidas de confinamento. É essencial cumprir as regras e ficar em casa. Controlar a pandemia depende de si, depende de todos.

#fiqueemcasa

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha! 

Muita saúde!

Boas Caças!

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