Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em agosto

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Fique a saber o dia de pagamento este mês.

Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em agosto.

Cá está a informação disponibilizada hoje pela Segurança Social.

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

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Covid 19 – Levantamento Restrições a partir 1 agosto As MEDIDAS!

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Levantamento de restrições!

Cá estão Todas as novidades  a partir 1 agosto!

Muita Saúde!😷

 

Atendendo aos dados relativos à pandemia em Portugal e depois de ouvir os especialistas em saúde pública na habitual reunião do Infarmed, o Governo decidiu estabelecer um plano de levantamento gradual das medidas restritivas.

A evolução da vacinação contra a Covid-19 no país – atualmente, cerca de 52% da população portuguesa já tem a vacinação completa – permite que se avance para um alívio das restrições através de um plano gradual e estendido no tempo.

Tendo em conta que o processo de vacinação se encontra a evoluir de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões e que a variante Delta já se encontra disseminada pela generalidade do país, o plano vai aplicar-se de igual modo em todo o território continental. Desta forma, a partir de 1 de agosto de 2021:

  • eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
  • os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
  • no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
  • espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
  • para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
  • no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
  • mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

As restantes duas fases do Plano de levantamento de medidas, que podem ser conhecidas em detalhe aqui, entrarão em vigor quando 70% da população ou 85% da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada.

AS FASES!

Governo, além de determinar as medidas que se aplicam a todo o território continental a partir de 1 de agosto, aprovou um plano para o levantamento gradual das medidas de combate à pandemia.

Assim, e tendo por base a evolução da vacinação em Portugal, o Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas:

Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)

  • Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
  • Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
  • Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
  • Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
  • Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
  • Espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • Bares sujeitos às regras da restauração.

Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa

  • Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Serviços públicos sem marcação prévia;
  • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa

  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
  • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
  • Espetáculos culturais sem limites de lotação
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nivel de alerta passa para 240, nivel de risco passa para 480).

Recorde-se ainda que DGS e INSA publicam semanalmente a informação relativa à transmissão (incidência, RT e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do SNS (taxa de ocupação de enfermarias e UCI).

Fonte: estamoson

 

ALERTA CONTINENTE! Recolha de Gelados contaminados com óxido de etileno!

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Cá está o alerta Continente! 🎯🍦🍧🍨 Alerta: Recolha de produtos

Ao abrigo da Política de Segurança Alimentar do Continente, procedemos à retirada dos seguintes produtos:

-Gelado Snickers 6*48gr – lotes 105E3DOE02; 105F1DOE02; 105F2DOE02; 107F3DOE02; 107G1DOE02; 111D3DOE02; 047C2DOE02 e 051C1DOE02

-Gelado Twix 6*34gr – lotes 047C3DOE01 e 047C1DOE01

-Gelado Chocolate e Amendoim M&M’s 4*63gr – lotes 114D3DOE01; 114E2DOE01; 120E3DOE01; 051C2DOE01; 107F2DOE01; 107F3DOE01 e 107E2DOE01

-Gelado Chocolate M&M’s 4*63gr – lotes 114A2DOE01 e 107A3DOE01

O motivo da recolha surge no âmbito do alerta dado pela Direção-Geral da Alimentar e Veterinária (DGAV), após notificação através do sistema Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF), e prende-se com o facto de os produtos terem sido elaborados com goma de alfarroba (aditivo alimentar E 410) contaminada com óxido de etileno.

Caso tenha adquirido algum destes produtos nas lojas Continente ou no Continente Online pode devolvê-los, apresentando o respetivo comprovativo de compra. O valor que tiver pago será restituído.

Pode obter mais informações, enviando as suas dúvidas para apoiocliente@continente.pt

 
Fonte: Continente.

INTERMARCHÉ Alerta! NOVA Recolha de Gelados PORSI e mais Marcas por presença ÓXIDO de ETILENO!

destaques notícias

O Intermarché avisa sempre que exista algum problema e existem cartazes em loja.

Se tiverem um destes artigos ou lote devolvam!🍨🍦🍧 São novas referências e mais marcas!🎯

Os Avisos!

 

🛒Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha.

Fonte: https://www.intermarche.pt/recolha-de-produtos-em-curso/

Segurança Social – Prazo para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de agosto

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Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica 

De 27 de julho a 13 de agosto

 

Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, com referência ao mês de julho.

Este apoio abrange os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em situação de paragem total da sua atividade, estabelecida por determinação legislativa de fonte governamental. Também se destina aos trabalhadores que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos, cujos CAE/CIRS conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril e que estejam  com quebra de faturação superior a 40%, em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19.

Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional

De 27 de julho a 13 de agosto

Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, com referência ao mês de julho.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

De 1 a 13 de agosto

O requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de julho, vai estar disponível de 1 a 13 de agosto.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Fonte: Segurança Social.

Desconfinamento – A Atualização Concelhos e medidas 22 julho!

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Cá está a atualização Desconfinamento  com os Concelhos e medidas 22 julho!

“Desconfinamento: atualização 22 de julho

Atendendo à evolução da pandemia em Portugal, o Conselho de Ministros procedeu à reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental.  

O número de concelhos nas listas de concelhos de risco elevado ou muito elevado continua a aumentar. Assim, o Governo decidiu manter a generalidade de medidas de controlo da pandemia para estes para estes dois grupos.

Medidas específicas para cada grupo de concelhos

Há 61 concelhos de risco muito elevado (i.e., com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade): Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu. A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Há 55 concelhos de risco elevado (i.e., aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade): Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela. Para estes municípios, as regras que estarão em vigor são as seguintes:

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

No entanto, grande parte do país continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

Neste último grupo, há, contudo, um conjunto de 29 concelhos que ficam em alerta, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos: Aljezur, Almeirim, Almodôvar, Amares, Beja, Bragança, Celorico de Basto, Cinfães, Cuba, Entroncamento, Esposende, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela, Montalegre, Moura, Odemira, Oliveira de Azeméis, Pombal, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, São João da Pesqueira, Tomar, Torres Novas, Vale de Cambra e Vila Pouca de Aguiar.

Recorde-se que para a entrada ou frequência de estabelecimentos sujeitos à exigência de certificado digital ou de um resultado negativo de um teste de despiste à Covid-19, são admitidos quatro tipos de testes:

  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.”

Fonte:https://covid19estamoson.gov.pt/

Subsídio de Educação Especial ano letivo 2021/2022

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Subsídio de Educação Especial | ano letivo 2021/2022.

Novos Modelos de Requerimento

O subsídio de Educação Especial destina-se a crianças e jovens com deficiência permanente para assegurar a compensação de encargos resultantes da frequência de estabelecimentos adequados ou do apoio individual por técnico especializado.

Já estão disponíveis no Portal da Segurança Social os modelos de requerimento RP 5020/2021-DGSS  e de declaração médica GF 61/2021-DGSS e GF 62/2021-DGSS  para o ano letivo 2021/2022

Para mais informação consulte Guia Prático – Educação Especial

Fonte: https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/subsidio-de-educacao-especial-ano-letivo-2021-2022

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