Governo mantém apoio aos combustíveis e prossegue descongelamento gradual da taxa de carbono

“Governo mantém apoio aos combustíveis e prossegue descongelamento gradual da taxa de carbono

O Governo continua a apoiar todos os consumidores através de uma redução nos impostos sobre os combustíveis, mantendo medidas de mitigação do aumento dos preços.

O Governo mantém inalterado para o mês de agosto o desconto no ISP em vigor, traduzindo-se num desconto de 13,1 cêntimos por litro no gasóleo e de 15,3 cêntimos por litro na gasolina.

Ao mesmo tempo, o Governo prossegue o descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa de carbono) iniciado no mês de maio, atualizando a taxa em 2 cêntimos no gasóleo e 1,8 cêntimos na gasolina.

Tendo em conta as medidas em vigor, a redução da carga fiscal passará a ser de 23 cêntimos por litro de gasóleo e de 25 cêntimos por litro de gasolina.

As medidas adotadas pelo Governo têm em vista os objetivos ambientais e o alinhamento gradual do peso dos impostos sobre os combustíveis em Portugal com a média da Zona Euro.

O consumo de combustíveis nos primeiros seis meses de 2023 atingiu o recorde da última década. O consumo de combustíveis rodoviários em junho, último mês com dados publicados, regista um crescimento de cerca de 10% face ao período homólogo. Além disso, a tributação dos combustíveis em Portugal está abaixo da média ponderada da Zona Euro: 10% no gasóleo e 7% na gasolina (com base nos dados do Weekly Oil Bulletin produzido pela Comissão Europeia).

Manutenção da redução do ISP aplicável ao gasóleo agrícola

No quadro das medidas de apoio ao setor agrícola, mantém-se a redução de 6 cêntimos por litro na tributação do gasóleo agrícola.

Menção obrigatória do desconto ISP+IVA nas faturas

O valor do desconto na carga fiscal (ISP+IVA) deve constar, de forma atualizada, a título de menção obrigatória, devidamente identificado nas respetivas faturas ou documento equivalente, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.”

 

 

Fonte: Portugalgov.

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Segurança Social! Apoio Extraordinário às Famílias para Pagamento da Renda

Apoio Extraordinário às Famílias para Pagamento da Renda.

No dia 30 de maio começa a ser efetuado o pagamento mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, foi estabelecido um pacote de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento:

  • Da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
  • Da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente.

 O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.

Em resumo:

  1. Valor do apoio: Valor indicado pelo IHRU, I.P., com o limite máximo mensal de 200€ e mínimo de 20€.
  2. Duração do apoio: Inicia-se em abril de 2023 (com retroativos a janeiro de 2023) e tem vigência até 31 dezembro de 2028.
  3. Periodicidade do pagamento:
    1. Mensal: se valor de apoio mensal for igual ou superior a €20;
    2. Semestral: se valor de apoio mensal for inferior €20.
  4. Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago por IBAN. Não há pagamento por outros meios.

 

Fonte: Segurança Social

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