Confirmado! Esta é data de pagamento Segurança Social apoios Rendimento Social de Inserção em novembro!

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Confirmado! Esta é data de pagamento Segurança Social apoios Rendimento Social de Inserção em novembro!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 23 de novembro.

É um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por:

  • uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas, e;
  • um programa de inserção que integra um contrato(conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros.

Condição de acesso ao Rendimento Social de Inserção

O acesso à prestação de RSI depende do valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) não ser superior a 28.825,80€ (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais).

 

Quais as condições necessárias para ter acesso ao RSI?

  1. Ter residência legal em Portugal:
  • Cidadãos pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia – têm de ter residência legal em Portugal;
  • Cidadãos dos restantes Países– têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano;
  • Cidadãos com estatuto de refugiado– têm de ter residência legal.
  1. Estar em situação de pobreza extrema;
  2. Assumir o compromisso, formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas;
  3. Ter 18 anos ou mais;
  4. Se tiver menos de 18 anos, e desde que tenha rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (146,38€), também poderá ter direito ao RSI, desde que:
  • esteja grávida;
  • for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;
  • tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do valor do RSI (146,38€);
  1. Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e tenha condições para trabalhar;
  2. Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica (esta declaração faz parte do formulário quando pedir o RSI);
  3. Nas situações em que ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado;
  4. Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação, já pode pedir o RSI;
  5. Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se se encontrar transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta, já pode pedir o RSI;
  6. Não se encontrar a beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.

 

Nota: O requerente da prestação deve fornecer todos os documentos necessários, seus e dos membros do agregado familiar, para avaliação da situação patrimonial, financeira e económica, assim como permitir à entidade gestora competente o acesso a todas as informações relevantes para essa avaliação.

 

Fonte e mais informações: Segurança Social

A data do Apoio Extraordinário 90€ em novembro! O que precisa Saber!

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A data do Apoio Extraordinário 90€ em novembro! O que precisa Saber!

É o quarto pagamento deste apoio extraordinário referente ao quarto trimestre de 2023. O próximo ( e último )pagamento igualmente no valor de 90€, será realizado em 20 novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

Confirmado! Esta é a data dos 90€ de Apoio Extraordinário Segurança Social em novembro!

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Confirmado! Esta é a data dos 90€ de Apoio Extraordinário Segurança Social em novembro!

É o quarto pagamento deste apoio extraordinário referente ao quarto trimestre de 2023. O último pagamento no valor de 90€, será realizado a 20 novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.

 

Não esquecer!

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

90€ de Apoio Extraordinário Segurança Social em novembro!

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A próxima data de pagamento Segurança Social dos 90€ de Apoio Extraordinário! 

Este é o quarto pagamento deste apoio extraordinário referente ao quarto trimestre de 2023. O próximo ( e último )pagamentos igualmente no valor de 90€, será realizado em 20 novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.

Relembro:

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

O pagamento Segurança Social dos 90€ de Apoio Extraordinário em novembro!

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Esta é a próxima (e última este ano ) data de pagamento Segurança Social dos 90€ de Apoio Extraordinário! 

É o quarto pagamento deste apoio extraordinário referente ao quarto trimestre de 2023. O próximo ( e último )pagamentos igualmente no valor de 90€, será realizado em 20 novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

Confirmado! A data Apoio Extraordinário 90€ relativo aos efeitos inflação!

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Confirmado na Agenda! A data Apoio Extraordinário 90€ relativo aos efeitos inflação!

É o quarto pagamento deste apoio extraordinário referente ao quarto trimestre de 2023. Será realizado em 20 novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.

 

 

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

Apoio Extraordinário 90€ em novembro! O que precisa Saber!

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02Apoio Extraordinário 90€ em novembro! O que precisa Saber!

É sempre pago após o apoio prestações familiares ( ou seja na segunda quinzena de novembro ) É o quarto pagamento deste apoio extraordinário referente ao quarto trimestre de 2023. O próximo ( e último )pagamento igualmente no valor de 90€, será realizado em 20 novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.

Recordo:

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

Saiba como pedir o Abono de Família através da Segurança Social Direta!

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Saiba como pedir o Abono de Família através da Segurança Social Direta

Sabia que pode pedir o Abono de Família Pré-Natal e o Abono de Família para Crianças e Jovens através da Segurança Social Direta?

Sem necessidade de deslocação aos serviços da Segurança Social e de forma simples e rápida, tem disponíveis diversas opções na Segurança Social Direta, tais como:

  • Pedir e consultar os processos de Abono de Família e de Pré-Natal
  • Consultar e gerir os elementos que compõem o agregado familiar, consultar e atualizar relações familiares, consultar e obter declarações de agregado e relações familiares
  • Consultar rendimentos e património, registar e consultar declaração de rendimentos e património
  • Consultar pagamentos do Abono de Família e de Pré-Natal
  • Emitir declaração de situação de prestações familiares
  • Entregar a prova escolar e consultar as provas escolares já entregues
  • Pedir a reavaliação do escalão de rendimento do Abono de Família

 

 Para mais informação sobre as opções que tem disponíveis na Segurança Social Direta, consulte:

  • na Segurança Social Direta o menu “Ajuda”
  • Guia Prático – Segurança Social Direta
  • Guia Prático – Abono de Família Pré-natal
  • Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens
  • Guia Prático – Prova Escolar | Passo-a passo para realização da prova escolar
  • Passo-a Passo para registo do pedido de reavaliação do Abono de Família através da Segurança Social Direta

 

Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, registe-se.

Tudo no Blog.

Confirmado! É pago hoje os 90€ Apoio Extraordinário a mais de um milhão de famílias!

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Confirmado! É pago hoje os 90€ Apoio Extraordinário a mais de um milhão de famílias!.

Quarta tranche do apoio extraordinário chega hoje a mais de um milhão de famílias vulneráveis. Cada agregado recebe 30 euros por mês, pagos de forma trimestral (90€) ao longo do ano, num total de 360 euros.

Se é beneficiário, garanta que o seu IBAN está atualizado na Segurança Social Direta.

O apoio destina-se a todas os agregados familiares que recebem prestações sociais mínimas ou beneficiam da tarifa social da eletricidade. O objetivo é «apoiar as despesas acrescidas das famílias mais vulneráveis face à subida da inflação e ao seu impacto no custo de vida», defende a Ministra do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Já foram pagas três prestações extraordinárias. A primeira chegou às famílias a 19 de abril, com retroativos, a segunda a 19 de junho e a terceira a 18 de agosto. Este quarto e último apoio é pago hoje a cerca de 1037 mil famílias. 

Cada pagamento é efetuado trimestralmente ao longo do ano (90€) por transferência bancária. Os beneficiários que ainda não atualizaram o seu IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

Já recebi vários relatos a confirmar que receberam na conta bancária!

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