Governo mantém apoio aos combustíveis e prossegue descongelamento gradual da taxa de carbono

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“Governo mantém apoio aos combustíveis e prossegue descongelamento gradual da taxa de carbono

O Governo continua a apoiar todos os consumidores através de uma redução nos impostos sobre os combustíveis, mantendo medidas de mitigação do aumento dos preços.

O Governo mantém inalterado para o mês de agosto o desconto no ISP em vigor, traduzindo-se num desconto de 13,1 cêntimos por litro no gasóleo e de 15,3 cêntimos por litro na gasolina.

Ao mesmo tempo, o Governo prossegue o descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa de carbono) iniciado no mês de maio, atualizando a taxa em 2 cêntimos no gasóleo e 1,8 cêntimos na gasolina.

Tendo em conta as medidas em vigor, a redução da carga fiscal passará a ser de 23 cêntimos por litro de gasóleo e de 25 cêntimos por litro de gasolina.

As medidas adotadas pelo Governo têm em vista os objetivos ambientais e o alinhamento gradual do peso dos impostos sobre os combustíveis em Portugal com a média da Zona Euro.

O consumo de combustíveis nos primeiros seis meses de 2023 atingiu o recorde da última década. O consumo de combustíveis rodoviários em junho, último mês com dados publicados, regista um crescimento de cerca de 10% face ao período homólogo. Além disso, a tributação dos combustíveis em Portugal está abaixo da média ponderada da Zona Euro: 10% no gasóleo e 7% na gasolina (com base nos dados do Weekly Oil Bulletin produzido pela Comissão Europeia).

Manutenção da redução do ISP aplicável ao gasóleo agrícola

No quadro das medidas de apoio ao setor agrícola, mantém-se a redução de 6 cêntimos por litro na tributação do gasóleo agrícola.

Menção obrigatória do desconto ISP+IVA nas faturas

O valor do desconto na carga fiscal (ISP+IVA) deve constar, de forma atualizada, a título de menção obrigatória, devidamente identificado nas respetivas faturas ou documento equivalente, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.”

 

 

Fonte: Portugalgov.

Segurança Social! Apoio Extraordinário às Famílias para Pagamento da Renda

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Apoio Extraordinário às Famílias para Pagamento da Renda.

No dia 30 de maio começa a ser efetuado o pagamento mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, foi estabelecido um pacote de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento:

  • Da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
  • Da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente.

 O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.

Em resumo:

  1. Valor do apoio: Valor indicado pelo IHRU, I.P., com o limite máximo mensal de 200€ e mínimo de 20€.
  2. Duração do apoio: Inicia-se em abril de 2023 (com retroativos a janeiro de 2023) e tem vigência até 31 dezembro de 2028.
  3. Periodicidade do pagamento:
    1. Mensal: se valor de apoio mensal for igual ou superior a €20;
    2. Semestral: se valor de apoio mensal for inferior €20.
  4. Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago por IBAN. Não há pagamento por outros meios.

 

Fonte: Segurança Social

A Declaração de Situação Familiar necessária para determinar o valor das prestações sociais!

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Declaração de Situação Familiar  Disponível na Segurança Social Direta.

A partir de julho, a Segurança Social Direta tem uma nova funcionalidade: a Declaração de Situação Familiar, que permite apurar a remuneração de referência líquida, necessária para determinar o valor das prestações sociais pedidas a partir do dia 1 de julho de 2023, de acordo com as novas tabelas de IRS.

Nesse sentido, sempre que a situação familiar de um cidadão se altere, a mesma deve ser comunicada à Segurança Social através desta declaração, de modo a proceder-se ao correto apuramento da taxa de retenção de IRS.

Para efetuar essa alteração basta aceder à Segurança Social Direta, no menu Família, e selecionar a opção “Agregado e Relações Familiares”.

ara mais informações consulte:

Fonte: Segurança Social.

Ensino superior! Os novos tipos de apoio, Os aumentos nos apoios e ainda mais cedo!

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Todas as novidades no mais recente comunicado do governo! “Ensino superior para todos: mais apoios, mais cedo”

O Governo tem vindo a reforçar de forma consistente as diversas modalidades da ação social direta. As medidas adotadas para o ano letivo 2022/23 permitiram alargar o universo de beneficiários, aumentar as bolsas e criar novos tipos de apoio aos estudantes deslocados. 


Este ano, esse esforço vai ainda mais além – o valor das bolsas e complementos de alojamento voltam a crescer e vão chegar ainda a mais estudantes. 

Mas há outra novidade importante: toda a informação sobre os apoios será conhecida mais cedo.

Bolsas atribuídas na fase de colocação

Pela primeira vez, as bolsas de estudo passam a ser atribuídas na fase de colocação dos candidatos. Isto significa que, quando os estudantes são colocados no ensino superior público, ficam também a saber se têm direito a bolsa e qual o valor do apoio que lhes será concedido. Para isso, basta que, no momento da candidatura, os alunos elegíveis (do 1.º, 2.º e 3.º escalões do abono de família) requeiram também a bolsa de estudo.

Esta é uma medida fundamental para dar previsibilidade ao sistema e oferecer segurança aos jovens e às famílias no momento em que tomam a decisão de realizar a matrícula.

Alargamento das condições de acesso a bolsa permitirá atribuir bolsa de estudo a, pelo menos, mais 5000 estudantes

O limiar de elegibilidade de 9.484, 27 € de rendimento per capita anuais foi alargado para 11.049,89 €. Com este aumento, na presente legislatura o limiar aumenta de 8962,06 € de rendimento per capita anuais (ano letivo 2021-2022) para 11049,89 € (ano letivo 2023-2024) aumentando 23% em dois anos letivos.

Valores de bolsas de estudo serão aumentados

O valor máximo será de 5981,73 €, crescendo 7% face ao ano letivo 2022-2023. O valor mínimo de bolsa de estudo para estudantes inscritos em mestrado também será aumentado.

Reforço dos complementos de alojamento

Mantém-se a majoração dos complementos de alojamento, aprovada como medida extraordinária em 2022/2023, e que agora é aprovada como medida permanente. Os complementos de alojamento também são aumentados face ao ano letivo anterior.

Alargamento das condições de acesso a bolsa para trabalhadores-estudantes

O limiar de elegibilidade de trabalhadores-estudantes e estudantes que comprovem ter auferido rendimentos pontuais obtidos designadamente durante os períodos de férias, passa a corresponder ao limiar geral acrescido de 1520 € (correspondente a 2 RMMG).

Alargados os apoios aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes refugiados da Ucrânia, Síria e refugiadas afegãs

Estudantes em situação de emergência humanitária provenientes da Síria, bem como refugiadas afegãs e estudantes em situação de proteção temporária provenientes do conflito militar na Ucrânia, terão direito a bolsa máxima (5981,73 €) e eventuais complementos.

Bolsas + Superior para estudar no Interior também para estudantes já colocados em anos anteriores e para mestrados 

Passam a ser elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa +Superior (valor base de 1700 euros)  os estudantes que realizem mestrado numa universidade ou politécnico localizado numa região de baixa densidade demográfica e os estudantes que já  foram colocados nas instituições em anos anteriores. 

 

Fonte Portugalgov.

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