Cá estão as Datas pagamento SEGURANÇA SOCIAL dos subsídios sociais a partir 27 janeiro

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Cá estão as Datas pagamento SEGURANÇA SOCIAL dos subsídios sociais a partir 27 janeiro.

Todas as Novidades. 📅As datas de pagamento em subsídios sociais 📝 A Informação.

 

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Fonte: Segurança Social

Novo Comunicado Segurança Social! Datas pagamento subsídios sociais para a próxima semana janeiro

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Novo Comunicado Segurança Social! Datas pagamento subsídios sociais para a próxima semana janeiro.

Cá está. Fique a saber o dia de pagamento para esta semana este mês.📝

 

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Fonte: Segurança Social

Comunicado – Segurança Social pagou pensões já com aumentos de 2023

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Segurança Social pagou pensões já com aumentos de 2023.
 
A Segurança Social procedeu, no dia 9 de janeiro, ao pagamento das pensões de janeiro, com os aumentos previstos para 2023. 
 
 
Os valores pagos em janeiro refletem já os seguintes aumentos:
• Aumento de 4,83% para pensões até 960,86€ (2 IAS);
• Aumento de 4,49% para pensões de valor entre 960,87€ e 2882,58€ (2 a 6 IAS);
• Aumento de 3,89% para pensões de valor igual ou superior a 2882,59€ (6 a 12 IAS).
 
No próximo dia 19 de janeiro, serão também pagas as pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA), com aumentos idênticos.
 
No total, são aumentadas 3,7 milhões de pensões, que beneficiam 2,7 milhões de pensionistas da Segurança Social e CGA. A medida tem um custo anual de 1 265 milhões de euros.
 

Segurança Social Comunicado! O Apoio Extraordinário 240€ a partir 23 dezembro para as Famílias mais Vulneráveis

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Segurança Social Comunicado! O Apoio Extraordinário 240€ a partir 23 dezembro para as Famílias mais Vulneráveis.

A informação: “Com o intuito de compensar o aumento verificado nas despesas acrescidas das famílias mais vulneráveis, face à subida da inflação e ao seu impacto no custo de vida, foi aprovado o novo apoio extraordinário no valor de 240 euros.

Este apoio será pago uma só vez pela Segurança Social a partir do dia 23 de dezembro de 2022 e destina-se aos beneficiários da tarifa social de eletricidade e aos beneficiários de prestações sociais mínimas.

 

São consideradas prestações sociais mínimas, para o efeito, o complemento solidário para idosos; o  rendimento social de inserção;  pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;  complemento da prestação social para a inclusão; a pensão social de velhice, o subsídio social de desemprego e o abono de família (1.º e 2.º escalão).

 

A atribuição do apoio é automática. O pagamento é feito preferencialmente por transferência bancária (via IBAN registado na Segurança Social Direta) ou Vale Postal (para quem não tem IBAN registado na Segurança Social Direta).

O pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro.

Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.”

 

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Fonte: Segurança Social

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