SNS – Restrições em vigor de 31 de dezembro a 4 de janeiro

O Comunicado de hoje:

Restrições em vigor de 31 de dezembro a 4 de janeiro.

A circulação entre concelhos no continente está proibida desde as 00h00 de hoje, dia 31 de dezembro, e até às 05h00 de segunda-feira, dia 4 de janeiro de 20121, e foi determinado recolher obrigatório às 23h00 de hoje, com a proibição de festas e ajuntamentos na via pública.

Estas restrições durante o período da passagem de ano aplicam-se apenas ao território continental, mas os Governos Regionais da Madeira e dos Açores também decidiram aplicar algumas medidas especiais, considerando a evolução da pandemia da Covid-19.

Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a proibição de circulação na via pública está em vigor a partir das 13h00, também até às 05h00 do dia seguinte, com o diploma do Governo a acrescentar às exceções as deslocações a pequenos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene autorizados a estar abertos.

Além de estarem “proibidas festas públicas ou abertas ao público” durante o período do Ano Novo, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

O Governo Regional decidiu manter o espetáculo de fogo de artifício, um dos maiores cartazes do arquipélago, e criou espaços delimitados para até cinco pessoas em várias zonas para quem decidir ver o espetáculo na rua, mas também apelou aos moradores para assistirem de casa, pela internet ou pela televisão.

Nos Açores, as medidas em vigor até 7 de janeiro determinam que todos os estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança estão encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22h00.

in: https://www.sns.gov.pt/noticias/2020/12/31/covid-19-passagem-de-ano/

 

Bom Ano!

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Simulador DGS – Quando vou Ser Vacinado?

Simulador DGS – Quando vou Ser Vacinado?

Está disponível para simulação mas claro que não dá data exata. Tal como dizem ” Esta informação é meramente indicativa. Podem existir diferenças face ao resultado deste simulador. Não é possível pedir a marcação da sua vacina para a COVID-19, mas será contactado pelo Serviço Nacional de Saúde para esse efeito. Agradecemos que aguarde e não contacte o SNS 24 por este motivo.”

O Simulador!

 

Muita Saúde!

Agora é esperar pela nossa vez durante o próximo ano e voltaremos a abraçar!

Boas Caças!

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Atualização: Medidas Natal e Ano Novo – Estado Emergência

Cá está a atualização de Hoje. Muita saúde!

 

Atualização: Medidas Natal e Ano Novo

 

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.

Como anunciado previamente, o Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Assim, foi decidido:

  • Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderadoelevadomuito elevado e extremo.
  • Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. (Pode consultar aqui a lista completa.)
  • Para o período do Natal:
    • Circulação entre concelhos:
      • Permitida.
    • Circulação na via pública:
      • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
      • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
      • Dia 26: permitida até às 23h00.
    • Horários de funcionamento:
      • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
      • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
      • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
  • Para o período do Ano Novo:
    • Circulação entre concelhos:
      • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
    • Circulação na via pública:
      • Para todo o território continental:
        • No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
        • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
    • Horários de funcionamento em todo o território continental:
      • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
      • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
    • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
    • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:

  • Juntar muita gente;
  • Estar muito tempo sem máscara;
  • Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

 

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