Covid 19 – “Comunicado” 23/04 Segurança Social – Apoio Financeiro Complementar

Apoio Financeiro Complementar aos Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes de Sociedades – Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.

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Ver aqui:

Apoio Financeiro Complementar aos Trabalhadores Independentes e Sócios-Gerentes de Sociedades – Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM

23-04-2020| ISS Madeira

Região Autónoma da Madeira

 O QUE É?

Apoio financeiro complementar, excecional e temporário, atribuído pelo Governo Regional da Madeira aos trabalhadores independentes, bem como aos sócios-gerentes de sociedades, e aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, em consequência do surto da COVID-19.

 

 QUEM TEM DIREITO?

  • Trabalhadores independentes, que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis interpolados há pelo menos 12 meses, afetados pela pandemia da COVID-19, que se encontrem em situação de comprovada paragem total da sua atividade, como forma de garante da manutenção do seu emprego, e aos quais foi atribuído pela Segurança Social o apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
  • Sócios-gerentes de sociedades, bem como aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a € 60.000,00 e aos quais também foi atribuído pela Segurança Social o apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

 

 COMO REQUERER O APOIO?

 

Após aprovação do requerimento para Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica submetido na Segurança Social Direta, deve:

 

 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

Portaria n.º 133-B/2020, de 22 de abril.

 

Para mais esclarecimentos contactar:

 

Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM

 

E-mail: ISSMadeira-ApoioTI@seg-social.pt

 

Contacto: 808 200 021.

 

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM

 

E-mail: daf@iem.madeira.gov.pt

 

Contacto: 291 145 742.

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-financeiro-complementar-aos-trabalhadores-independentes-e-socios-gerentes-de-sociedades-instituto-de-seguranca-social-da-madeira-ip-ram

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Covid 19 – Novo “Comunicado” 22/04 Segurança Social – Apoios

Covid 19 – Nova informação de hoje 22/04 Segurança Social. ( Entidades empregadoras ).

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Ver aqui:

Atualizado em: 22-04-2020

 

O formulário online para requerer apoio excecional à família já está disponível na Segurança Social Direta

 

Apoio extraordinário aos Membros de Órgãos Estatutários

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores por Conta de Outrem

 

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Layoff)

 

Subsídio por doença por Isolamento Profilático

 

Diferimento do pagamento de contribuições para entidades empregadoras 

 

Aceda ao formulário para Listagem de trabalhadores em situação de isolamento

 

Aceda ao formulário RC 3056-DGSS e ao respetivo anexo – consulte as Instruções de Preenchimento do anexo do formulário RC 3056-DGSS 

 

Aceda ao formulário RC 3057-DGSS e ao respetivo anexo – consulte as Instruções de Preenchimento do anexo do formulário RC 3057-DGSS

 

Aceda ao simulador do Layoff

 

Consulte como deve fazer a Entrega de Declaração de Remunerações – Apoio excecional à família para Trabalhadores por conta de Outrem

In http://www.seg-social.pt/entidades-empregadoras

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