Segurança Social – Última Atualização Diferimento do pagamento de contribuições

Segurança Social – Última Atualização Diferimento do pagamento de contribuições.

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Diferimento do pagamento de contribuições para entidades empregadoras

Atualizado em: 20-04-2020

A quem se aplica

Entidades empregadoras dos setores privado e social com:

  • Menos de 50 trabalhadores;
  • Um total de trabalhadores entre 50 e 249, desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20 % da faturação comunicada através do E-Fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média do período de atividade decorrido;
  • Um total de 250 ou mais trabalhadores, desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20 % da faturação comunicada através do E-Fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média do período de atividade decorrido, e se enquadrem numa das seguintes previsões:
  1. Se trate de instituição particular de solidariedade social ou equiparada;
  2. A atividade dessas entidades empregadoras se enquadre nos setores encerrados nos termos do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou nos setores da aviação e do turismo, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados;
  3. A atividade dessas entidades empregadoras tenha sido suspensa, por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, ou na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados.

Em que consiste o apoio

Diferimento do pagamento das contribuições à segurança social devidas nos meses de março, abril e maio podendo ser pagas da seguinte forma:

  • Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido;
  • O montante dos restantes dois terços é pago em prestações iguais e sucessivas:
    • nos meses de julho, agosto e setembro ou
    • nos meses de julho a dezembro.

Às entidades empregadoras que já efetuaram o pagamento da totalidade das contribuições devidas em março de 2020, o diferimento inicia-se em abril de 2020 e termina em junho de 2020.

 

A flexibilização no pagamento das contribuições estabelecida nesta medida, não impede o pagamento integral das contribuições devidas.

 

As quotizações dos trabalhadores devem ser pagas nos meses em que são devidas.

Qual a duração do apoio

O diferimento do pagamento das contribuições é referente ao período de março, abril e maio.

 

Caso a entidade empregadora não pague 1/3 do valor das contribuições de algum dos meses dentro do prazo, termina a possibilidade de acesso a este regime.

O que fazer

O diferimento do pagamento de contribuições da responsabilidade da entidade empregadora não se encontra sujeito a requerimento. A atribuição é oficiosa pelos serviços da Segurança Social.

 

A entidade empregadora deve proceder ao pagamento de 1/3 do valor das contribuições mensais no mês devido e requerer em julho, plano prestacional, na Segurança Social Direta.

 

Os requisitos relativos à faturação são demonstrados pela entidade empregadora durante o mês de julho de 2020, conjuntamente com certificação do contabilista certificado da empresa.

 

As entidades empregadoras devem proceder ao cálculo do valor a pagar e efetuar o respetivo pagamento através do Banco ou Homebanking, indicando o NIF, ano/mês e montante, não podendo utilizar Documento de Pagamento.

Perguntas Frequentes

In http://www.seg-social.pt/diferimento-do-pagamento-de-contribuicoes-para-entidades-empregadoras.
Saúde.
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Covid 19 – Comunicado CTT – Começam Hoje a vender Máscaras e Gel Desinfetante!

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21 de Abril, 2020

Os CTT – Correios de Portugal vão disponibilizar a partir desta terça-feira, 21 de abril, máscaras e gel desinfetante nas Lojas da Empresa por todo o País, para venda aos clientes.

Tendo em conta o atual contexto de pandemia por CoViD-19 em que vivemos, e tendo em conta a preocupação com a segurança e bem-estar dos clientes, os CTT estão a comercializar estes produtos na sua rede de retalho, procurando que os cidadãos se desloquem o menos possível na compra de bens essenciais.

Os CTT estão a comercializar Máscaras cirúrgicas com certificação ASTM nível 2, de acordo com a diretiva da União Europeia e com embalamento próprio (por 10 euros o pack de 6 unidades). Estará também disponível gel desinfetante com 70% de álcool (5 euros uma embalagem de 100ML), cuja fórmula está de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Os CTT estão conscientes do papel crítico que desempenham na manutenção de cadeias de comunicação e logística vitais para a economia e a sociedade portuguesa, tendo implementadas várias medidas de mitigação no âmbito da pandemia por CoViD- 19.

Os CTT, mantendo a prestação de um serviço de qualidade e a proximidade às populações, apelam também ao seguimento rigoroso das recomendações da Direção-Geral da Saúde, por forma a garantir a segurança dos clientes, mas também dos colaboradores dos CTT.

Saúde.

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