Covid 19 – Comunicado Governo- Lucro comercialização dispositivos médicos e equipamentos proteção tem limite de 15%!

Covid 19 – Comunicado Governo – Lucro comercialização dispositivos médicos e equipamentos proteção tem limite de 15%!

Caso assim não seja “… um formulário próprio para simplificar a apresentação de queixas e de denúncias…”

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2020-04-17 

Lucro da comercialização de dispositivos médicos e equipamentos de proteção tem limite de 15%

O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza vieira, e a Ministra da Saúde, Marta Temido, assinaram um despacho que impõe um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
 
O Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril, confere ao titular da área da Economia, conjuntamente com o governante da área sectorial, o poder de determinar as medidas de exceção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de certos produtos.
 
Assim, fica fixada a percentagem máxima de 15% quanto ao lucro na comercialização por grosso e a retalho dos dispositivos médicos e dos equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao citado D.L., bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
 
Este limite máximo vigorará no dia seguinte à publicação do despacho, perdurando enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.
 
Recorde-se ainda que as empresas nacionais dispõem, desde a passada segunda-feira, de um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril.
 
Para fiscalizar o cumprimento da Lei e, assim, assegurar a saúde pública, a segurança alimentar, a defesa dos consumidores e as regras da leal concorrência, a ASAE irá manter a sua ação no terreno, tendo disponibilizado um formulário próprio para simplificar a apresentação de queixas e de denúncias que estejam relacionadas com facto(s) ilícito(s) relacionado(s) com a Covid-19, o qual está acessível através da hiperligação https://www.asae.gov.pt/denuncias-covid-19-.aspx
Saúde!
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Covid 19- Novo Comunicado Pingo Doce- Novos Horários a partir 17 abril

 Covid 19 – Novo Comunicado Pingo Doce – Novos Horários a partir 17 abril!

#fiqueemcasa

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Alteração de horários das lojas Pingo Doce

Os horários das lojas Pingo Doce em vigor desde 16 de Março são alterados a partir de dia 17 de Abril de 2020

Estimados clientes,

Desde o passado dia 16 de Março, as lojas Pingo Doce alteraram o seu horário de funcionamento, possibilitando a rotação das equipas, o resguardo  dos colaboradores e profissionais sempre em prontidão.

A partir de 17 de Abril, este horário temporário é alterado, para melhor servi-lo e garantindo o resguardo das nossas equipas.

Esta medida insere-se num conjunto de iniciativas do Pingo Doce em resposta à emergência de saúde pública que o nosso país vive.

Saiba mais e consulte os horários de todas as lojas na área de Lojas deste site.”

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Covid 19 – Comunicado Governo 16/04 – Preço Fixo Botijas Gás!

Covid 19 – Comunicado Governo 16/04 – Preço Fixo Botijas Gás!

#fiqueemcasa

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2020-04-16 

Regime excecional de fixação de preços de gás engarrafado

O Governo estabeleceu um regime excecional e temporário de fixação administrativa de preços de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) engarrafado. O despacho institui a fixação de preços máximos para o GPL engarrafado, em taras standard em aço, durante o período de vigência do estado de emergência. 
 
A necessidade desta atuação preventiva decorreu do aumento da margem de comercialização praticada pelos retalhistas, quando os preços desciam nos mercados internacionais.
 
Os preços máximos resultantes da aplicação deste despacho, a vigorar durante o mês de abril, são:
 
  • 22 euros para a garrafa de 13kg de GPL Butano (tipologia T3) -1,692 €/kg;
  • 22,24 euros para a garrafa de 11kg de GPL Propano (tipologia T3) – 2,022 €/kg;
  • 81,05 euros para a garrafa de 45kg de GPL Propano (tipologia T5) – 1,801 €/kg.
O despacho, assinado pelos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, e do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, determina ainda que, no caso de alterações relevantes das cotações internacionais, identificadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, poderão ser estabelecidos novos preços regulados a aplicar aos dias remanescentes do mês em curso, através de novo despacho
 
Saúde.
 
 
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