Comunicado Banco Portugal 14/04 -Covid 19- suspensão de cobrança de comissões

Comunicado Banco Portugal 14/04 -Covid 19- suspensão de cobrança de comissões… (abaixo).

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COVID-19. Clientes afetados podem fazer pagamentos por canais digitais sem pagar comissões até 30 de junho

Os clientes bancários que tenham sido afetados com a pandemia da COVID-19 podem beneficiar de uma suspensão de cobrança de comissões relacionadas com a utilização e a realização de operações de pagamento através de canais digitais, designadamente no homebanking ou aplicações de pagamento. Para tal, devem enviar ao seu prestador de serviços de pagamento um documento que comprove que se encontram abrangidos por esta medida. 

Esta medida é aplicável aos utilizadores de serviços de pagamento que estejam numa das seguintes situações:

  • Encontram-se em isolamento profilático ou de doença ou em prestação de assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
  • Foram colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
  • Estão numa situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
  • São trabalhadores elegíveis para efeitos de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
  • São trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.

Este direito passou a estar acessível a estes clientes bancários a partir de 11 de abril com a publicação da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril. A suspensão de cobrança de comissões vigora até 30 de junho de 2020.

In Banco de Portugal.

Saúde.

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Covid 19 – Novo ” Comunicado ” Segurança Social 14/04 Assistência a Filhos e Netos

Covid 19 – Novo ” Comunicado ” Segurança Social 14/04 Assistência a Filhos e Netos. Site Segurança Social atualizado hoje.

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Assistência a Filhos e Netos

Atualizado em: 14-04-2020

Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores por Conta de Outrem 

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores Independentes 

 

Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico

 

Aceda à declaração para o  apoio excecional à família

( Foto ilustrativa tem de ser preenchida online)

In http://www.seg-social.pt/assistencia-a-filhos-e-netos.

Saúde.

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Covid 19 – Comunicado Governo – Regime excecional pagamento de rendas já está regulamentado

Covid 19 – Comunicado Governo – Regime excecional pagamento de rendas já está regulamentado.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

(Página 1 de 10). Ver PDF Perguntas e respostas AQUI.

Regime excecional para pagamento de rendas já está regulamentado

Foi publicada esta manhã a portaria que regula o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.
 
A partir da entrada em vigor da portaria será possível aceder aos empréstimos previstos neste regime por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P (IHRU) para o apoio que esta entidade irá dar para o pagamento das rendas.
 
Partilham-se assim algumas Perguntas & Respostas sobre esta matéria. O próprio Portal da Habitação tem informações sobre o assunto, disponíveis aqui.
 
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