Covid 19 – Novo “Comunicado” Segurança Social 12/04

Covid 19 – Novo “Comunicado” Segurança Social 12/04.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Apoio extraordinário aos Membros de Órgãos Estatutários

Atualizado em: 12-04-2020

A quem se aplica

Aos sócios-gerentes de sociedades e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes.

 

Sem trabalhadores por conta de outrem e que estejam abrangidos pelos regimes de segurança social exclusivamente na qualidade de membro de órgãos estatutário.

 

Com faturação comunicada no e-fatura em 2019 inferior a 60.000€.

A que tem direito

Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada com base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).

 

Nas situações em que a remuneração registada com base em incidência contributiva é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à RMMG.

 

Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

 

Este apoio não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à segurança social.

Qual a duração do apoio

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, com início em abril, prorrogável até ao máximo de 6 meses.

 

O pagamento é efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

O que fazer

  1. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line que estará brevemente disponível na Segurança Social Direta.
  2. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção alterar a conta bancária.

In http://www.seg-social.pt/inicio.

Saúde.

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Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 10/04 –  Medidas Excecionais

Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 10/04 –  Medidas Excecionais.

#fiqueemcasa ( Atualização ).

Ver aqui:

 

Atualizado em: 10-04-2020

 

O formulário online para requerer apoio excecional à família já está disponível na Segurança Social Direta

 

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores por Conta de Outrem

 

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Lay-off)

 

Subsídio por doença por Isolamento Profilático

 

Diferimento do pagamento de contribuições para entidades empregadoras 

 

Consulte as medidas para empresas

 

Consulte as perguntas frequentes sobre medidas de proteção no trabalho

 

Consulte as perguntas frequentes sobre COVID-19 | Proteção Social

 

Consulte as perguntas frequentes sobre apoios excecionais

 

Aceda ao formulário para Listagem de trabalhadores em situação de isolamento

 

Aceda ao formulário e ao anexo para o Lay-off – consulte as Instruções de Preenchimento do anexo 

 

Aceda ao simulador do Lay-off

 

Consulte como deve fazer a Entrega de Declaração de Remunerações – Apoio excecional à família para Trabalhadores por conta de Outrem

 

In Segurança Social

Saúde.

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Covid 19 – Comunicado – #EstudoEmCasa – A Escola na Televisão para alunos do ensino básico

Covid 19 – Comunicado – #EstudoEmCasa – A Escola na Televisão para alunos do ensino básico.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

#EstudoEmCasa – A Escola na Televisão para alunos do ensino básico

Durante o 3.º período letivo, a RTP Memória cede emissão a conteúdos pedagógicos temáticos, lecionados por professores, para alunos do ensino básico.
 
#EstudoEmCasa é o nome do espaço que vai ocupar a grelha das 09h às 17h50, com conteúdos organizados para diferentes anos letivos, uma ferramenta importante para complementar o trabalho dos professores com os seus alunos.
 
Estes conteúdos pedagógicos temáticos contemplam matérias que fazem parte das aprendizagens essenciais do 1.º ao 9.º ano, agrupados por: 1.º e 2.º anos, 3.º e 4.º anos, 5º e 6.º anos, 7.º e 8.º anos e 9.º ano, abrangendo matérias de uma ou mais disciplinas do currículo, as quais servirão de complemento ao trabalho dos professores com os seus alunos (ver grelha/programação em anexo).
 
Com a emissão do #EstudoEmCasa, através do sinal da RTP Memória, é alcançada a generalidade dos alunos, atendendo a que o canal emite na TDT, mas também na televisão por cabo e por satélite, ficando ainda disponíveis nas plataformas digitais da RTP e da Direção-Geral da Educação (DGE), com todas as emissões e respetivos conteúdos disponíveis.
 
Assim, nos primeiros dias do 3.º período letivo, professores e alunos terão oportunidade de ficar a conhecer em detalhe o que irá comportar “a escola na televisão”, considerando o material a seguir para as escolas. Na segunda-feira, dia 20 de abril, arrancam as emissões do #EstudoEmCasa, que decorrerão até ao final do ano letivo, de segunda a sexta-feira.

 

Recordo post anterior de hoje:

Ver aqui os Canais nos Operadores e programação 1º ao 9º ano:

 

In http://www.rtp.pt/estudoemcasa-apresentacao/

Pdf aqui.

Se existirem alterações programação prometo partilhar.

Saúde!

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