Covid 19 – Comunicado Governo – Suspensão das atividades letivas presenciais – 3.º período

Covid 19 – Comunicado Governo – Suspensão das atividades letivas presenciais – 3.º período.

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2020-04-09 às 21h53

Suspensão das atividades letivas presenciais – 3.º período

Depois de auscultados os órgãos consultivos do Ministério da Educação e ouvido um vasto conjunto de entidades representativas do setor, foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei relativo à forma como ocorrerá o 3.º período do ano letivo 2019/2020, atendendo à situação epidemiológica que o país atravessa.
 
O referido documento sintetiza-se nos seguintes pontos:
 
Início do 3.º período:
  • O 3.º período começa a 14 de abril, sem atividades presenciais, continuando em vigor a modalidade de ensino à distância, tal como nas últimas duas semanas do segundo período.
  • Haverá avaliação do 3.º período, pelo que a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano (que, naturalmente, deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às aprendizagens desenvolvidas, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 3.º período).
Ensino Básico:
  • ? As aulas terão lugar em regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo
  • ? Manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos
  • ? Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá módulos de ensino/aprendizagem através da televisão, utilizando o canal da RTP Memória, disponível na TDT, por cabo e por satélite. A emissão do #EstudoEmCasa, nome atribuído a este conjunto de conteúdos pedagógicos temáticos, arranca na segunda-feira, 20 de abril. Durante a próxima semana, as escolas prepararão as formas de utilizar este recurso, recebendo antecipadamente informação detalhada sobre os conteúdos e atividades a difundir.
Ensino Secundário:
  • No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial.
  • No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime até ao final do ano letivo
  • As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da situação epidemiológica o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos, sempre após o final de abril.
  • Nos 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância.
  • A não participação dos alunos em atividades presenciais por opção manifesta do encarregado de educação não constitui falta injustificada.
  • Se as atividades presenciais forem retomadas, serão seguidas as normas de higienização e distanciamento social em vigor nesse momento.
  • No caso das vias profissionalizantes, nos termos a definir pelas escolas, as provas de aptidão poderão realizar-se em regime não presencial e as práticas em contexto de trabalho poderão ser substituídas por práticas simuladas, entre outras soluções.
Provas e exames:
  • Não serão realizadas as provas de aferição, nem os exames do 9.º ano.
  • No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior
  • Cada aluno só realiza os exames de que necessita para acesso ao ensino superior. Assim, a nota do exame só releva para este efeito, não contando para a avaliação das disciplinas do ensino secundário
  • Novo calendário de exames, após a conclusão das aulas a 26 de junho: a 1.ª fase realiza-se entre 6 e 23 de julho; a 2.ª fase realiza-se de 1 a 7 de setembro.
  • As provas são ajustadas à possibilidade de escolha pelos alunos de itens/grupos em opção.
Próximo ano letivo:
  • Serão desenvolvidas medidas e estratégias de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.
  • Programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.
Ficheiros:

Saúde.

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Covid 19 – Comunicado Segurança Social 09/04 – Layoff – Medida Extraordinária

Covid 19 – Comunicado Segurança Social 09/04 – Layoff – Medida Extraordinária.

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Layoff – Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho e Regime do Código de Trabalho

09-04-2020| ISS

Formulário e Instruções de Preenchimento

As Entidades Empregadoras (EE) que pretendam requerer a Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (layoff simplificado) ou o layoff ao abrigo do Código de Trabalho, devem submeter pela Segurança Social Direta, o requerimento RC 3056-DGSS.

 

No caso do pedido de apoio extraordinário, deverá apresentar juntamente com o requerimento, o anexo Mod. RC3056/1-DGSS.

No caso de declaração de situação de crise empresarial ao abrigo do Código de Trabalho, deverá apresentar juntamente com o requerimento, a Ata da Negociação e anexo Mod. RC3056/1- DGSS.

 

Deverá ser preenchido um único pedido de layoff, independentemente do número de estabelecimentos da Entidade Empregadora.

Para garantir o correto preenchimento do anexo RC 3056/1-DGSS, consulte as Instruções de Preenchimento

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Covid 19 – “Comunicado” Governo – Escolas O regresso às aulas

Covid 19 – “Comunicado” Governo – Escolas O regresso às aulas. Novidades!

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Escolas – O regresso às aulas

 

Início do 3.º período

  • O 3.º período começa a 14 de abril sem atividades presenciais, ou seja, começa na modalidade de ensino à distância.
  • Haverá avaliação do 3.º período: a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano que deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às circunstâncias em que o 3.º período foi ministrado.

 

Ensino Básico:

  • As aulas terão lugar em regime não presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.
  • Manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos.
  • Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá – como solução de redundância – módulos de ensino/aprendizagem através da TV, no canal da RTP Memória, disponível na TDT e no cabo.

 

Ensino Secundário:

  • No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial, ou à distância, por meios digitais.
  • No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.
  • As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da epidemia o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos durante o mês de maio.
  • No 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância (por meios digitais).
  • Nas aulas presenciais a assiduidade não será obrigatória, ou seja, as faltas serão consideradas justificadas.
  • Cautelas a adotar quando forem retomadas as aulas presenciais: desinfeção prévia da escola pelas Forças Armadas; uso obrigatório de máscara; dispensadores de gel desinfetante à porta de cada sala de aula, com uso obrigatório à entrada e à saída.

 

Exames:

  • Não serão realizadas as provas de aferição nem os exames do 9.º ano.
  • No ensino secundário só serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior.
  • Cada aluno só realiza o/s exame/s de que necessita para acesso ao ensino superior e a nota só releva para este efeito, não contando para a avaliação da/s disciplina/s do ensino secundário.
  • Novo calendário:
    1. As aulas decorrem até 26 de junho;
    2. A 1.ª fase dos exames decorre entre 6 e 23 de julho;
    3. A 2.ª fase dos exames decorre entre 1 e 7 de setembro.
  • Os exames vão permitir que cada aluno opte por responder às matérias que estudou presencialmente.

 

Próximo ano letivo:

  • Haverá um esforço de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.
  • Será desenvolvido um programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.

In https://covid19estamoson.gov.pt/.

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