Covid 19 – Comunicado Segurança Social 03/04 – Apoio excecional à família Trabalhadores por Conta de Outrem

Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social  – Nova atualização. ( Anterior era 30/03 e este foi atualizado com data 03/04 ).

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Apoio excecional à família para Trabalhadores por Conta de Outrem

Atualizado em: 03-04-2020

A quem se aplica

Aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:

  • Decisão da autoridade de saúde
  • Decisão do governo

A que tem direito

O trabalhador tem direito a um apoio excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração.

 

Este apoio tem como limite mínimo 1 RMMG (valor: 635€) e como limite máximo 3 RMMG (valor:1.905€) e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.

Qual a duração do apoio

O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 29 de março. No caso das escolas piloto podem ser declarados períodos diferentes do calendário oficial.No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência/doença crónica, o apoio é atribuído até 13 de abril.

 

Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.

O que fazer

O trabalhador

  1. Deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS, disponível http://www.seg-social.pt/formularios e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.

 A entidade empregadora

  1. Deve recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores.
  2. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line disponível na Segurança Social Direta. Este formulário é apresentado por mês de referência. Assim, até dia 9 de abril deverá requerer o apoio relativamente aos dias do mês de março. Em maio, em data a definir, deverá fazer o pedido relativo aos dias de abril.
  3. Deve entregar declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio pago ao trabalhador.​
  4. Deve registar o IBAN na Segurança Social Direta. O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária.

Saúde.

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Covid 19 – Comunicado Pingo Doce 4 abril – Páscoa

Covid 19 – Comunicado Pingo Doce 4 abril – Páscoa.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

O Pingo Doce entrega o seu almoço de Páscoa em casa

Apenas válido para encomendas colocadas através do 808 200 120 até dia 5 de Abril.
 

Faça a sua encomenda de Páscoa no Take Away Pingo Doce até dia 5 de Abril e peça para receber em casa! Basta ligar 808 20 01 20. Fazemos a entrega no dia 11 de Abril, por um valor de 5€. Exclusivo para encomendas telefónicas com pagamento MBWay, para entrega nas regiões de Grande Lisboa, Grande Porto, Margem Sul e Braga.

Em resposta às medidas de prevenção relacionadas com o Estado de Emergência, as entregas são feitas sem qualquer contacto físico, sendo deixadas à porta do cliente.

Saúde.

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Covid 19 – Comunicado – LIDL ENTREGA CERCA DE 130 TONELADAS DE BENS ALIMENTARES À POPULAÇÃO

LIDL ENTREGA CERCA DE 130 TONELADAS DE BENS ALIMENTARES À POPULAÇÃO

Reforçando o seu apoio à comunidade, o Lidl Portugal estabeleceu uma parceria com a Federação Portuguesa de Bancos Alimentares para distribuir bens à população: cerca de 130 toneladas, de Norte a Sul do país.

Ver aqui:

Atento ao desenvolvimento do Covid-19 em Portugal e consciente do seu papel na garantia do bem-estar social, o Lidl tem procurado auscultar as necessidades da comunidade, no sentido de levar ajuda a quem mais precisa. Neste período sem precedentes, a empresa reforça a sua política de doações, entregando bens à comunidade.

Através de uma parceria com a Federação Portuguesa de Bancos Alimentares, que criou a Rede de Emergência Alimentar, a empresa está a distribuir cerca de 130 toneladas de bens alimentares à população, num total de cerca de 150 mil artigos. As necessidades foram identificadas pelo Banco Alimentar Contra a Fome, que está igualmente encarregue da repartição dos bens pelas suas delegações no país, suprimindo assim as carências da população mais vulnerável

Para Isabel Jonet, presidente da Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares contra a Fome, “a mobilização de toda a sociedade neste momento tão difícil reveste-se de importância acrescida e contribui para a coesão social. O apoio do Lidl em produtos alimentares de primeira necessidade, básicos para a alimentação das famílias que ficaram sem recursos ou apoios, permitirá, através da Rede de Emergência Alimentar, assegurar que terão à sua mesa os alimentos de que necessitam, podendo enfrentar os próximos tempos com um apoio indispensável para a sua vida. Com esta grande doação de bens, o Lidl dá provas de preocupação com as comunidades e com a sustentabilidade, sendo de louvar a rapidez com que se prontificou a acudir a esta situação.”

De acordo com Vanessa Romeu, diretora de Comunicação e Responsabilidade Corporativa do Lidl Portugal, “enquanto empresa com um forte sentido de responsabilidade corporativa, que tem como um dos seus pilares de atuação o apoio às comunidades locais, o Lidl está totalmente empenhado em minimizar os efeitos desta pandemia na sociedade, em tudo aquilo que está ao nosso alcance. Continuamos atentos às necessidades de quem mais precisa e tudo faremos para satisfazê-las”.

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Saúde e Obrigado LIDL!

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