IRS: Comunique o Agregado Familiar até 2 de março

Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2025.

Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2025 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.

Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2025. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.

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IRS: Confirme as Faturas até 2 de março de 2026

Está a decorrer até dia 2 de março o prazo para validar as faturas relativas a 2025,

Para poder beneficiar das deduções na declaração de rendimentos do ano de 2025, é essencial que associe as faturas pendentes aos setores corretos e indique se tem receitas médicas para as despesas de saúde com taxa de IVA de 23%.

A validação deve ser efetuada por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes.

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